O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Inconformada com a decisão judicial que travou o processo de concessão do Mercado Público à iniciativa privada, a prefeitura de Porto Alegre recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para poder dar sequência ao certame. O pedido foi protocolado em 21 de setembro e aguarda decisão do presidente da Corte, Luiz Fux.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumenta que a decisão judicial que paralisou o procedimento, emitida em 25 de agosto por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), provoca riscos à ordem pública e à economia popular, na medida em que inviabiliza a obtenção de investimentos privados de cerca de R$ 100 milhões.
O pedido ainda sustenta que a necessidade de autorização da Câmara Municipal para a concessão, argumento utilizado para paralisar o processo, viola o princípio da separação de poderes, já que a competência de firmar contratos que envolvem bens públicos é do Executivo.
— Na nossa visão, a suspensão da concessão impacta na economia municipal na medida em que, em tempos de crise, impede a obtenção de recursos mediante investimento privado — argumenta o procurador para Assuntos Estratégicos da PGM, Renato Ramalho.
Não há prazo para que Fux tome a decisão, mas, conforme Ramalho, a prefeitura espera uma definição sobre o assunto “em breve”.
Vaivém jurídico
Marcada inicialmente para 31 de julho, a abertura dos envelopes com as propostas para a concessão do Mercado Público foi suspensa uma semana antes, por decisão cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola. Na ocasião, Miola atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e da associação que representa os permissionários do Mercado (Ascompec), que sustentam que a concessão não pode ser levada a cabo sem autorização dos vereadores.
Em 18 de agosto, a 1ª Câmara do TCE julgou um recurso da prefeitura e decidiu manter a vigência da decisão de Miola. Na ocasião, não foi julgado o mérito da decisão.
Na semana seguinte, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminar à prefeitura, derrubando a decisão do TCE e garantindo a continuidade do processo de concessão.
Um dia depois, porém, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, do TJRS, suspendeu a decisão do juiz e voltou a paralisar a concessão.
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