Cumprindo decisão unânime do seu conselho executivo, tomada no dia 15 deste mês, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) encaminhou representação ao Ministério Público para que adote "providências judiciais contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias", aprovada pela Assembleia Legislativa em 9 de julho, sancionada pelo governador Eduardo Leite na terça-feira (30) e publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A Ajuris alega que a LDO, baliza do orçamento de 2020, fere a Constituição em dois pontos: ao prever o congelamento absoluto das despesas e retirar da lei anterior o artigo que previa o repasse, em caso de insuficiência, de recursos adicionais para custeio da contribuição patronal e da complementação financeira para o regime próprio de previdência social do Estado.
Na votação da LDO, a Ajuris e quatro entidades representativas do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública apresentaram emenda para contornar problemas decorrentes da retirada da complementação de valores adicionais para a contribuição patronal e complementação financeira para o Regime Próprio de Previdência Social. A alegação era de que, computando estas despesas dentro do limite congelado, os poderes e as demais instituições deverão suplementar as insuficiências geradas pelo Sistema do Regime Próprio de Previdência Social com suas dotações. A emenda foi rejeitada.
O Piratini argumenta que os poderes e órgãos com autonomia financeira devem remanejar recursos, como faz o Executivo, para suprir eventuais carências no sistema previdenciário e para cobrir o crescimento vegetativo da folha. Os quadros que mostram a execução orçamentária dos últimos dois anos indicam que há gordura para queimar nos poderes e órgãos, que vêm conseguindo pagar seus servidores em dia e ainda conseguem remanejar parte dos recursos de pessoal para custeio e investimento.
A Ajuris alega que a se manter o orçamento nos mesmos patamares de 2018 não terá como cumprir a Constituição no artigo que determina a revisão anual geral dos salários, para repor o poder aquisitivo dos servidores e dos membros dos poderes. Essa determinação constitucional não vem sendo cumprida pelo Executivo desde 2015, por falta de recursos. No caso dos outros poderes, a revisão não tem sido anual porque a Assembleia, entendendo as dificuldades financeiras lobais do Estado, não aprovou projetos que previam reajuste. Magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas e defensores públicos se autoconcederam reajuste em 2018 com base no aumento do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
"Não pode ser esquecido que as limitações da Lei de Diretrizes Orçamentárias comprometem, inclusive, os objetivos e metas traçados no Plano Plurianual, que, como sabido, não é mero orientador da elaboração das leis orçamentárias, mas possui caráter vinculativo. Por isso que cabe ao Chefe de cada Poder e das demais Instituições a iniciativa de elaboração da proposta orçamentária, não podendo o Poder Executivo desconsiderar o planejamento que por eles foi feito, para impor o regramento financeiro que lhe convém", argumenta a Ajuris na representação, complementando que não pode a Assembleia, "desconsiderando as emendas apresentadas e aprovando o projeto assim como foi enviado, estabelecer o mesmo raciocínio".
O Ministério Público deve ajuizar a qualquer momento uma ação direta de inconstitucionalidade. O Piratini dá como certo que será derrotado no Tribunal de Justiça e prevê que a disputa chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde poderá provar que o congelamento previsto na LDO é uma imposição da crise financeira que o Estado enfrenta e que vem se agravando nos últimos anos.
Quando Leite encaminhou à Assembleia o projeto da LDO prevendo o congelamento orçamento e explicitando o déficit previsto, sem recorrer ao artifício das "despesas extraordinárias" para fechar a conta, a iniciativa foi elogiada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. A transparência e o controle de gastos são considerados fundamentais para a adesão do Rio Grande do Sul ao regime de recuperação fiscal, que habilita o Estado a adiar o pagamento da dívida com a União e a receber socorro federal.