Em nova decisão sobre o Esqueletão, a Justiça confirmou a necessidade de demolição do prédio de 19 andares localizado no Centro Histórico. A decisão é de segunda-feira (19).
Além disso, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estipulou prazo de 15 dias para que a prefeitura informe o cronograma previsto para a desmontagem do prédio nomeado como Galeria XV de Novembro. Também precisará encaminhar o laudo de avaliação do imóvel, que atesta a sua condição estrutural.
"O parecer conclusivo do estudo técnico realizado é de que a situação atual do Edifício Galeria XV de Novembro apresenta risco iminente de rupturas localizadas e que não seria tecnicamente nem socialmente aceitável uma ocupação ou reocupação; bem como mantê-lo na condição atual, dado que o quadro só se agravará com o tempo, em velocidades cada vez maiores", descreve o magistrado em parte do despacho (leia a íntegra da decisão abaixo).
O juiz ainda reforça que o processo se prolonga por 20 anos sem que os proprietários tenham tomado as medidas necessárias para regularizar o empreendimento. A falta de ações configura a inércia dos responsáveis pelo prédio.
Um laudo do Laboratório de Ensaios e Modelos Estruturais da UFRGS (Leme) apontou que, se nada for feito, o Esqueletão vai cair. A implosão foi praticamente descartada. Há risco de que o uso de dinamites possa impactar prédios vizinhos.
Um estudo apontando detalhes sobre a demolição já está sendo desenvolvido por uma empresa que presta serviço para a prefeitura. Ele deverá ser finalizado até julho.
De acordo com avaliação prévia, a demolição irá custar aproximadamente R$ 3 milhões, quase o mesmo valor gasto pelo governo gaúcho na destruição dos escombros do prédio de 14 andares da Secretaria Estadual da Segurança.
Segundo a prefeitura, os mais de 50 proprietários do prédio têm cerca de R$ 3 milhões em dívidas de IPTU. E, em setembro de 2021, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) avaliou o imóvel, que tem área superior a 13 mil metros quadrados, em cerca R$ 3,4 milhões.
A estrutura de concreto está inacabada desde a década de 1950. Em 2018, um laudo preliminar da prefeitura apontou que o imóvel corria risco crítico de desabamento. Na ocasião, o Ministério Público chegou a pedir a sua demolição.
O Esqueletão também já havia sido interditado administrativamente pela prefeitura em pelo menos duas ocasiões, nos anos de 1988 e 1990. E houve uma interdição judicial em 2019. Em 2021, os últimos moradores deixaram o local.
Leia a íntegra da decisão do juiz Eugenio Couto Terra:
O Laudo foi assertivo quando indica que a demolição é considerada a alternativa mais adequada técnica e economicamente; bem como quando aponta que a situação atual não se mostra como aceitável, nem sob o ponto de vista técnico, nem sob o ponto de vista social.
Outrossim, o Parecer nº 01 do Laudo também indicou que não é possível estimar com confiança qual o prazo até uma ruptura global, mas a situação que já se encontra é a de falha de desempenho sob o ponto de vista da corrosão e existe risco de colapso parcial; fator que representa maior incerteza sobre a estabilidade do prédio.
O parecer conclusivo do estudo técnico realizado é de que a situação atual do Edifício Galeria XV de Novembro apresenta risco iminente de rupturas localizadas e que não seria tecnicamente nem socialmente aceitável uma ocupação ou reocupação; bem como mantê-lo na condição atual, dado que o quadro só se agravará com o tempo, em velocidades cada vez maiores.
Inexiste justificativa plausível para manter a edificação no estado em que se encontra, sob pena de pôr em risco a vida das pessoas que transitam pelo local (lembrando se tratar do centro da Capital estadual), bem como daqueles que eventualmente adentrarem e permanecerem no local para fins comerciais ou residenciais.
No caso ora em apreço, tem-se que a edificação denominada de "Esqueletão" não possui licenciamento, configura risco iminente de caráter público, e restou comprovado que, na prática, mostra-se inalcançável a modificação de seu projeto para licenciamento, principalmente sob o viés econômico-financeiro.
Ademais, o prolongamento deste processo por 20 (vinte) anos sem que os réus proprietários tenham tomado as medidas necessárias para a regularização do empreendimento, configura a inércia imotivada dos mesmos; sendo esta omissão também uma fundamentação para a demolição da estrutura, conforme prevê o §2º do artigo 235 do Código de Edificações do Município de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284/1992).