A partir desta terça-feira (1º), um número maior de pessoas passará a pagar passagem quando for andar de ônibus em Porto Alegre. O projeto com as alterações foi aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro. A lei foi sancionada em 30 de dezembro.
O decreto, que prorrogou a validade de todas as isenções tarifárias, se encerrou em fevereiro. Na sexta-feira (25), a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) orientou as empresas sobre a nova determinação. De acordo com a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), o sistema de bilhetagem eletrônica já foi reprogramado.
Pela regra em vigor, perdem as isenções estudantes com renda familiar acima de R$ 1.650; idosos entre 60 e 64 anos; portadores de HIV e pessoas com deficiência física e mental com renda acima de R$ 6,6 mil; professores, oficiais de Justiça, carteiros, agentes de fiscalização, guardas municipais e ex-combatentes; e policiais militares e bombeiros, que não estejam trabalhando.
A definição sobre o preço da passagem para 2022 segue em aberto. Por contrato, a nova tarifa já deveria estar em vigor desde 1º de fevereiro.
Porém, a EPTC sequer definiu os valores a serem repassados para avaliação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). A prefeitura chegou a dizer que o pedido de reajuste proposta pelas empresas elevaria o valor da tarifa para R$ 6,65.
O valor é negado pela ATP, que identifica que o aumento poderia chegar a até aproximadamente R$ 6,10 - sem considerar as desonerações, como por exemplo, a retirada de 25% dos cobradores, já para essa tarifa.
A prefeitura diz esperar repasse de verba federal, que será usada para subsidiar a passagem. A intenção é usar o montante para custear a gratuidade da tarifa para pessoas com 65 anos ou mais.
Perdem as isenções*:
- Idosos entre 60 e 64 anos. De acordo com, a legislação federal, tem direito a gratuidade no transporte público idosos a partir de 65 anos;
- Pessoas que convivem com HIV ou aids, e respectivos acompanhantes, com renda FAMILIAR acima de R$ 6,6 mil;
- Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes com renda familiar acima de R$ 6,6 mil;
- Crianças e adolescentes e acompanhantes não assistidos pelos programas de desenvolvimento social e com renda familiar per capita acima de R$ 1.650;
- Professores, oficiais de Justiça, carteiros, agentes de fiscalização de trânsito , guardas municipais e ex-combatentes*;
- Policiais militares e bombeiros, que não estejam na ativa;
- Estudantes com renda familiar per capita acima de R$ 2.200;
* Só terá direito ao benefício os usuários das categorias acima com domicílio em Porto Alegre, exceto nas categorias de policiais militares, bombeiros e idoso acima de 65 anos.
** Ex- combatentes têm o beneficio da isenção por idade, acima de 65 anos.