Gisele Loeblein
Mais do que as restrições em si, é a falta de detalhamentos sobre aplicação e conceitos que preocupa entidades do agro brasileiro na legislação aprovada pela União Europeia. Em linhas gerais, o texto estabelece o veto à entrada de uma lista de produtos que sejam provenientes de áreas de desmatamento. Estão na relação carne, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão e artigos à base de papel. O assunto foi tema recorrente nos balanços de final de ano.
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