O novo decreto da prefeitura de Porto Alegre, publicado na madrugada e com efeitos valendo já a partir desta sexta (1º), permite o funcionamento de lojas de rua e com limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano. Ou seja, as chamadas microempresas ou ainda os microempreendedores individuais (MEI), que têm receita anual máxima de R$ 81 mil. A medida vem pouco antes do Dia das Mães, segunda principal data de vendas do ano para o varejo, atrás apenas do Natal. O texto publicado gerou algumas dúvidas, que foram esclarecidas para a coluna pela prefeitura nesta manhã.
Portanto, não podem funcionar as lojas de shoppings ou outros centros comerciais menores que não sejam os serviços essenciais listados em decreto anterior, mesmo que sejam microempresas. A permissão também não engloba todas as empresas do Simples Nacional, o que era dúvida do varejo da Capital. Se não, o limite de receita subiria para R$ 4,8 milhões ao ano, abrangendo um número bem maior de lojas.
Outra dúvida que surgiu ao longo da manhã era se os shoppings ou centros comerciais de Porto Alegre poderiam instalar drive thru ou vender no esquema de pegue e leve, que tem sido chamado também de take away. No entanto, a prefeitura de Porto Alegre esclarece que esse tipo de funcionamento segue proibido dentro das restrições estabelecidas para conter o avanço da covid-19.
- Seguem valendo para a reabertura os critérios estabelecidos ainda no decreto anterior: capacidade de lotação máxima de 50%, disponibilização de álcool gel e distanciamento de dois metros entre as pessoas. - diz Bruno Miragem, secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus de Porto Alegre.
Presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto de Alegre (Sindilojas POA), Paulo Roberto Kruse diz que vale para quem quiser abrir hoje, inclusive, mesmo sendo feriado:
- Pega pouco do varejo, mas já é um começo. Já deixa os lojistas com uma expectativa boa - diz ele.
Já o presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec) considera precipitada a abertura com a possibilidade de continuar o avanço da doença. Apesar disso, Nilton Neco espera que as empresas cumpram a determinação da prefeitura e forneçam aos funcionários o material de proteção necessário, além do respeito ao distanciamento.
A loja, ou outro estabelecimento que venha a abrir, precisa ter um documento em local visível que comprove que a empresa se enquadra na flexibilização para a retomada do funcionamento. Lembrando, então, o trecho do decreto publicado na madrugada e que servirá de orientação para a fiscalização:
"A prova do enquadramento dos autônomos e profissionais liberais, bem como dos estabelecimentos de que trata o § 1º deste artigo deve ser realizada, conforme o caso, mediante fixação, em local visível, do alvará, certificado de registro do microempreendedor individual, contrato social acompanhado da declaração de enquadramento ou outro documento idôneo."
Há uma expectativa para novas flexibilizações ainda na semana que vem em Porto Alegre.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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