A prefeitura de Porto Alegre publicou no final da noite desta quinta-feira (30), a atualização do documento que decreta o estado de calamidade pública em razão do coronavírus.
O decreto nº 20.562 libera as atividades de autônomos, profissionais liberais, microempresas, serviços de advocacia e contabilidade, conselhos de fiscalização e marinas, desde que para a guarda e manutenção de embarcações, entre outras flexibilizações. Com isso, a prefeitura estima que cerca de 147 mil pessoas ficam aptas a trabalhar.
Alguns estabelecimentos seguem vetados, mesmo se enquadrando nestas categorias de empresas, como as academias, casas noturnas, cinemas, teatros, bibliotecas e museus. Bares e restaurantes continuam podendo operar apenas no sistema de pegue e leve e telentrega. As regras de higienização e controle de acesso permanecem.
Salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas em condomínios residenciais devem permanecer fechados. É permitida a utilização das demais áreas de convivência, observado o distanciamento interpessoal. Conforme o novo decreto, clubes esportivos estão autorizados a realizar trabalhos físicos.
Na lista de vetos, foram incluídas as proibições de quadras esportivas e parques de diversão. Também seguem suspensas atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, das redes pública e privada, incluindo cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. Fica permitido apenas o ensino individual de música, dança e artes.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento mínimo entre clientes e funcionários nas áreas de trabalho e de circulação. Locais que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo e disponibilizar álcool em gel 70%.
O novo decreto do prefeito Nelson Marchezan ainda determina o retorno integral dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal da Fazenda, entre outras diretorias, como a de Planejamento e de Habitação, e também de organizações, como a Fasc. Servidores com mais de 60 anos estão proibidos de retornar, exceto os vinculados aos serviços essenciais como a Secretaria Municipal de Saúde, DMLU, Dmae, entre outros.
Lei aqui a íntegra do decreto que vigora até 31 de maio.