Após o decreto que libera a atividade industrial em Porto Alegre, cerca de 39,2 mil pessoas já podem voltar ao trabalho a partir desta segunda-feira (27). A estimativa é da prefeitura da Capital, levando em conta o número de vínculos empregatícios nas 1,8 mil indústrias instaladas no município.
A quantidade de trabalhadores que vão retomar as atividades, porém, vai depender da logística adotada por cada empresa. Isso porque o decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan estabelece uma série de medidas de segurança contra o coronavírus, incluindo medição de temperatura e distanciamento de dois metros entre cada funcionário.
— Não há um limite, um percentual de trabalhadores liberados para atuar na indústria, mas uma série de providências que devem ser adotadas pelas companhias para a redução de riscos — esclarece o secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem.
Entre as medidas também está o fornecimento de máscara para os trabalhadores e a alteração nos horários dos turnos, que não podem começar entre 6h e 9h e não podem terminar entre 16h30min e 18h30min.
— É uma forma de evitar a aglomeração de pessoas no transporte público — defende Miragem.
As determinações do decreto serão fiscalizadas, de acordo com o secretário, por meio de operações organizadas e mediante denúncias.
Para a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a liberação das atividades da indústria em Porto Alegre é considerada positiva, mas algumas determinações poderiam ser revistas pela prefeitura. "Os horários estabelecidos no decreto do prefeito poderiam ser também flexibilizados, pois há segmentos com transporte próprio que não impactam o transporte coletivo da cidade", avalia a entidade.
Em nota, a Fiergs pediu para que a abertura do comércio da Capital seja considerada. "De qualquer maneira, não adianta produzir sem o comércio para vender. Esperamos que o ciclo econômico se complete com a flexibilização do setor comercial e de serviços na capital gaúcha", destaca em nota.
O que diz o decreto
Ficam autorizadas as atividades da indústria em geral, vedado o início da jornada no intervalo compreendido entre 6h e 9h e o encerramento entre 16h30min e 18h30min, observadas as regras gerais de higienização, além das seguintes medidas:
I – monitorar a temperatura corporal e presença de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada;
II – notificar a vigilância sanitária quando da existência de mais de 3 (três) empregados suspeitos de contaminação pela covid-19 no local;
III – encaminhar o empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pela covid-19 para atendimento médico, determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;
IV – fornecer, aos empregados, máscaras de proteção facial para o deslocamento em transporte coletivo;
V – disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), aos empregados, na entrada da empresa, em frente aos pontos eletrônicos, nos locais de maior circulação, na entrada e saída do refeitório e banheiros, bem como ao lado de bebedouros, máquinas de conveniência, nas mesas e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno;
VI – restringir a circulação de pessoas na entrada e saída da jornada, em frente aos pontos eletrônicos e em outros locais onde tenha atendimento ao público interno, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros);
VII – reduzir a lotação nos locais de trabalho para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre os empregados, com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo;
VIII – reduzir a circulação de pessoas nos vestiários e refeitórios, por meio de escala, para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo; e
IX – restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na empresa, liberando de maneira controlada somente os fornecedores de materiais, insumos e serviços essenciais para continuidade da produção.
Íntegra da nota da Fiergs
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) considera positiva a liberação da reabertura das indústrias em Porto Alegre anunciada pelo prefeito Nelson Marchezan. No entanto, faz algumas ressalvas. "Os horários estabelecidos no decreto do prefeito poderiam ser também flexibilizados, pois há segmentos com transporte próprio que não impactam o transporte coletivo da cidade", avalia a entidade.
Segundo a Fiergs, um outro detalhe a ser considerado pela prefeitura é em relação ao comércio em Porto Alegre. "De qualquer maneira, não adianta produzir sem o comércio para vender. Esperamos que o ciclo econômico se complete com a flexibilização do setor comercial e de serviços na Capital gaúcha" ressalta a entidade.