Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o benefício, somadas as duas parcelas, injeta cerca de R$ 321 bilhões na economia brasileira. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
O pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas: parcela única ou em duas partes. Neste ano, a primeira parcela foi paga no dia 29 de novembro.
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Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. O trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O que fazer se a empresa não pagar
Caso não receba até a data-limite, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que trabalha, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não quite o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará multa.
Como surgiu o 13º salário
Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano. Na época, a inflação estava elevada e o poder de compra da população estava corroído, o que levou trabalhadores a fazerem greves e irem às ruas protestar.
O benefício, porém, não foi bem aceito por empresários e especialistas da área econômica na época, que diziam que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país.
Neste ano, o benefício completa 62 anos e a expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos é de que o 13ª salário injete na economia brasileira cerca de R$ 321 bilhões. Este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.