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Vai à sanção
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Senado aprova projeto que torna Pronampe permanente

Programa é voltado a empréstimos para pequenos negócios. Texto também determina repasse de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao programa Pé-de-Meia

Agência Senado

Pedro França / Agência Senado/Divulgação
Projeto de lei foi aprovado em sessão no plenário nesta quinta-feira (19)

Os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (19), um projeto de lei (PL) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) — mecanismo que facilita os empréstimos bancários aos pequenos negócios. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto também permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de estudantes carentes no ensino médio.

Segundo o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do FGO no Pronampe. O fundo funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos.

O projeto foi apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, Estado. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele foi remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado naquela Casa, o projeto teve de ser reanalisado pelos senadores.

— O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — explica Laércio no relatório, que foi lido em plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Utilização das sobras

O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser utilizados para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses.

Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinados ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999/20, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.

Novos recursos ao fundo

Há também a possibilidade do FGO receber reforço de recursos da União, com valor semelhante ao que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. 

Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Recursos para o Pé-de-meia

O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818/24, tem previsão de R$ 20 bilhões no total.

A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Carbono

Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças.

No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais.

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