Uma empresa de logística foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos coletivos e está obrigada a regularizar as jornadas de trabalho dos empregados. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
Segundo o TRT, ficou comprovado que a Ritmo Logística prorrogava de forma habitual o período de trabalho, exigindo mais do que duas horas extras diárias, não concedia as onze horas entre duas jornadas de trabalho e negligenciava o descanso semanal remunerado. Ocorria principalmente com motoristas de caminhão.
Decisão anterior não tinha determinado o pagamento da indenização por danos morais coletivos. O tribunal mandou indenizar e o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas na ação coletiva, consta que houve diversas tentativas de ajustamento de conduta por vias administrativas. Entre elas, cinco ações fiscais do Ministério do Trabalho.
Em uma amostra de 200 jornadas de trabalho, referentes a 30 empregados, apenas duas não apresentaram duração maior que dez horas diárias em algum momento no intervalo de março a maio de 2012. Quanto ao intervalo interjornadas, de 100 jornadas selecionadas aleatoriamente de 32 empregados, em nenhuma foi observada a concessão das 11 horas estabelecidas pela CLT.
A empresa chegou a alegar que as jornadas se prolongavam porque havia imprevistos nos trajetos percorridos pelos motoristas, como pneus furados, trânsitos ou acidentes. Só que o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa considerou que esses imprevistos deveriam ser adequados às jornadas de trabalho e não o contrário.
— A demandada causou lesão à esfera moral de uma determinada coletividade, sendo nítida a prática de ato ilícito de sua parte, que descurou da saúde, do descanso, do convívio em família, do lazer de seus funcionários, traduzindo dano principalmente à dignidade dos trabalhadores envolvidos, ensejando a reparação civil — argumentou o magistrado.