Empregador e transportadora foram considerados, pela Justiça, responsáveis por acidente com trabalhadores agrícolas ocorrido no interior do Rio Grande do Sul. A decisão já foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou recurso da Du Pont do Brasil S.A – Divisão Pioneer Semente.
A empresa recorreu contra decisão que a condenou a indenizar um trabalhador. Determinava a chamada responsabilidade solidária, junto com a microempresa de transportes que prestava o serviço de transporte. Para os ministros do TST, a dona do ônibus sabia dos defeitos do veículo e nada fez. Já a Du Pont teria de fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança dos empregados, segundo o tribunal.
Dois meses antes do acidente, os trabalhadores denunciaram as más condições do ônibus em ata de assembleia no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Vista do Cadeado. O alerta também foi feito aos representantes da transportadora e da Du Pont. Em uma das ocasiões, a barra de direção quebrou e tiveram que amarrá-la com corda para seguir viagem.
No dia da batida citada na ação judicial, o motorista perdeu o controle do veículo, que capotou várias vezes em uma ribanceira de 32 metros. Ficaram feridas 31 pessoas e uma faleceu. Um dos empregados, então, pediu indenização e condenação das duas empresas na Justiça.
A Vara do Trabalho de Cruz Alta determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e reconheceu a responsabilidade das duas empresas. O valor foi elevado para R$ 10 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.