A Justiça do Rio Grande do Sul negou vínculo de emprego solicitado por motorista da Uber. No país, as decisões ainda não estão uniformes, havendo decisões contrárias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região identificou 12 processos ajuizados com o pedido de vínculo de emprego com a empresa dona do aplicativo de transporte. Dez deles estão em andamento ainda. Um foi arquivado por ausência do autor na audiência e o outro foi o que resultou na negativa para o autor da ação.
A juíza do Trabalho Caroline Bitencourt Colombo, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, argumentou que o motorista tinha autonomia na forma de prestação de serviços, podendo escolher dias e horários, além da possibilidade de o veículo ser dirigido por mais de uma pessoal. Outro ponto citado é que o pagamento é feito só quando o motorista decide trabalhar, sem ordens ou penalidade caso não o fizesse.
Significa que não havia os requisitos de vínculo de emprego. A juíza citou ainda que não há joranda mínima ou meta de viagens.
— O depoimento do reclamante denota a inexistência de subordinação e de pessoalidade na prestação de serviços, o que impede a caracterização do vínculo de emprego. Em relação aos documentos juntados, verifico que a avaliação dos usuários é recíproca e que o reclamante possuía liberdade de avaliação dos passageiros, sendo possível, inclusive, a solicitação de bloqueio de chamadas por parte destes, o que também denota liberdade na prestação de serviços — afirmou a magistrada.
O motorista recorreu da decisão ao TRT-RS. Não há ainda decisão do tribunal.