Uma vendedora que gritou com a gerente na frente de clientes não receberá férias proporcionais. O caso é de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST analisou recurso da Lojas Radan, comércio de calçados. A vendedora foi demitida por justa causa e não recebeu, portanto, o pagameno das férias proporcionais. Uma decisão anterior havia condenado a empresa, mas o tribunal entendeu que contraria uma súmula.
Uma testemunha depôs no processo contando que a vendedora gritou várias vezes na frente de clientes frases ofensivas, xingando a gerente e também criticando a loja. Inclusive, disse que a funcionária chamou a outra de "barata tonta" e apontou o dedo médio, gesto ofensivo bem conhecido.
O comportamento foi usado para sustentar a demissão por justa causa. É chamada "incontinência de conduta" e ato lesivo da honra contra o empregador e superiores hierárquicos, conforme a legislação trabalhista.
Na Justiça, a vendedora chegou a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais. A 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) manteve a justa causa. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu o pagamento de férias, o que o TST negou.