O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) apresentou nesta quarta-feira (29), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no país. O relatório foi lido no colegiado, mas, por acordo, a discussão e a votação ficaram para a semana que vem.
Este parecer é uma resposta aos projetos de decretos legislativos apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para sustar os efeitos do decreto de Bolsonaro.
O voto do relator já era esperado. Do Val já havia emitido um relatório a favor do texto na semana passada. Como o governo promoveu alterações, o senador teve que redigir um novo parecer.
O senador também relata parte do projeto anticrime, similar ao do ministro da Justiça Sergio Moro, que tramita na CCJ da Casa.
"As modificações promovidas, sobretudo a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade legitimada ao porte, concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo Federal, que buscou atender de modo eficaz às necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei", conclui Marcos do Val em seu parecer.
Na quarta-feira passada (22), sob pressão do Legislativo e do Judiciário, Bolsonaro recuou e fez alterações no decreto.
A nova versão da medida proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública.
A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima.
Técnicos do Senado emitiram uma nota técnica na semana passada em que afirmam que a nova versão do decreto mantém as inconstitucionalidades encontradas no texto original.
"No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação", dizem os consultores na nota informativa de 32 páginas.
Marcos do Val rebate a afirmação em seu relatório: "Não é possível sustar um regulamento legítimo apenas porque se é contra as possibilidades abertas pela própria lei"
O relator afirma nas 18 páginas de seu parecer que "a maioria do povo brasileiro é a favor da liberdade para se adquirir armas, mesmo que muitos cidadãos não queiram, necessariamente, possuí-las em casa".
Para embasar seu argumento, cita o referendo realizado em 2005 em que 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas. Ele cita também uma pesquisa feita no site do Senado em que 96,4% dos internautas que se manifestaram foram contra os projetos para sustar o decreto de Bolsonaro.
"Da mesma forma, não custa lembrar que a nova regulamentação da posse e do porte de arma de fogo sempre foi uma das bandeiras políticas do presidente da República, Jair Bolsonaro, eleito com quase 60 milhões de votos", afirma o relator.
Na parte mais técnica de seu parecer, Marcos do Val rebate a crítica da abrangência do decreto, que amplia a quantidade de categorias que podem ter acesso a armas, alegando que a "efetiva necessidade" é apenas um dos requisitos exigidos para que o porte de arma seja conferido.
"De modo que, inobservados os demais (requisitos), o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias arroladas no artigo 20 do novo regulamento", afirma no texto.
O relator diz ainda que o decreto estabelece os precisos conceitos necessários à aplicação do Estatuto do Desarmamento, "seguindo fielmente suas diretrizes, sempre tendo em foco que por ela se permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que demonstrada a sua efetiva necessidade, justamente por critério profissional ou de ameaça, quando também comprovados os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como a capacidade técnica e de aptidão psicológica".
O senador também apresenta argumentos a favor do porte de armas para moradores de área rural e para caminhoneiros:
"Esses indivíduos ficam isolados em fazendas ou estradas e caso tenham sua vida, integridade física ou patrimônio ameaçados, não têm como aguardar a chegada da polícia para protegê-los".
Ele também se manifesta a favor do porte para "indivíduos sujeitos a represálias", citando agentes de segurança pública inativos e conselheiros tutelares e advogados:
"Um terceiro grupo é o dos que trabalham diretamente com armas ou de qualquer modo as utilizam e, por isso, estão sempre no radar dos criminosos, que buscarão formas de persuadir ou compelir tais profissionais a facilitar o acesso a armas de fogo".
Marcos do Val argumenta que as alterações legais promovidas pelo decreto são voltadas "ao cidadão que quer defender a si próprio e à sua família":
"Não se trata, dessa forma, de medidas voltadas ao incremento da violência. Com o novo regramento, buscam-se mecanismos para, a um só tempo, proteger o cidadão em sua casa e seu local de trabalho e dissuadir criminosos a praticarem delitos nesses locais, protegendo, desse modo, a própria vida e a de seus entes".
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou um voto em separado contra o decreto, que será lido na semana que vem. O texto do senador paraibano só será apreciado se o parecer de Marcos do Val for rejeitado na CCJ.