Atendendo a ponderações de apoiadores, o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás em alguns trechos polêmicos do seu decreto sobre porte de armas. Cedeu, mas não muito. O essencial das suas promessas de campanha - desidratar o Estatuto do Desarmamento - continua.
A principal mudança é a parte referente a fuzis. O decreto anterior, de 15 dias atrás, dava margem para que alguns tipos de fuzis fossem vendidos à população em geral e não apenas às forças de segurança. Poderiam, por exemplo, ser comprados por quem alegasse atividade profissional de risco. A perspectiva até fez a Taurus, fabricante que detém o virtual monopólio da venda de armas no Brasil, projetar comercialização de 2 mil fuzis em questão de dias.
O novo decreto acaba com essa permissão. Está vetada a concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador). Ou seja, não será conferido o porte de fuzis, carabinas, espingardas ao cidadão comum. Muito menos fuzis pesados ou metralhadoras (as não portáteis). Não está claro se fuzis estarão incluídos - no governo não há consenso e a palavra final será do Exército.
Mas é mantida autorização para posse de arma portátil (tipo espingardas, fuzis e carabinas) para domiciliados em imóvel rural, "considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993". Ou seja, os sem-terra não são contemplados com essa permissão.
Bolsonaro também manteve a liberação de calibres potentes, que já constava no decreto de 15 dias atrás. Continuará autorizada a posse e porte de calibres como o .40, o .45 e o 9mm, entre outros. Eram proibidos, pelo Estatuto do Desarmamento e até antes. A mudança está cifrada, colocada em forma de energia cinética dispendida pela munição ao sair da arma (e que é medida em joules) O detalhamento desses calibres ainda não consta do decreto.
O novo decreto presidencial também manteve um rol de 22 "categorias profissionais de risco" que estarão dispensadas de provar necessidade de uso da arma. Entre elas estão guardas portuários, advogados (não apenas defensores públicos, como previa o decreto anterior), caminhoneiros, detentores de mandado eletivo (políticos) e até conselheiros tutelares e repórteres policiais.
Num aceno politicamente correto, Bolsonaro decretou veto a que a pessoa circule com arma de forma ostensiva (com exceção das forças de segurança).
As mudanças anunciadas pelo governo soam mais como tentativa de evitar contestações judiciais do que volta atrás nos anúncios do período pré-eleitoral. Bolsonaro tirou o pé do acelerador, mas não retrocedeu.