Após quatro meses do primeiro decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita a posse de armas, o Rio Grande do Sul tem queda no número de registros de novas armas para pessoas físicas. Entre janeiro e abril, a média mensal foi de 338 registros, contra 446 no ano passado — redução de 24%. O levantamento foi obtido por GaúchaZH junto à Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, através do Sistema Nacional de Armas.
As mudanças entraram em vigor em 15 de janeiro, ampliando o tempo de renovação do porte de arma de cinco para 10 anos de validade e adotando critérios mais explícitos para a análise da Polícia Federal referente ao motivo alegado por quem deseja comprar uma arma.
Para o advogado e um dos fundadores do Grupo Armas Pela Vida, Diego Ferreira, favorável à flexibilização, “não houve uma simplificação relevante dos procedimentos burocráticos” no decreto de Bolsonaro.
— Não houve medidas que apontassem por redução de custo para aquisição de armas de fogo, por exemplo. Então, a pessoa continuou com o mesmo grau de dificuldade de antes. Os preços continuaram iguais, também — sustenta o advogado.
Ferreira ressalta ainda que Rio Grande do Sul já era um Estado que não registrava tantas negativas de pedidos de posse de arma de fogo.
— Pode ser que tenha alguma sazonalidade, também. Pode ter gente com expectativa de que Bolsonaro flexibilize ainda mais a questão do porte — destaca Ferreira.
Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e contrário à flexibilização, Cássio Thyone considera que “as expectativas ficaram maiores do que a realidade do decreto em si”.
— Muitas vezes as pessoas têm a expectativa em relação à uma medida, mas quando vão se debruçar nela, veem que não é bem assim. Primeiro, não é qualquer brasileiro que pode ter arma legalizada. O preço das armas é bastante impeditivo ainda. Vivemos num país em que as pessoas têm dificuldades de comprar uma cesta básica — pondera Thyone.
Assim como Ferreira, Thyone entende que os procedimentos para a posse de arma continuam burocráticos.
— Essa diminuição (do número de registros de arma de fogo no RS) não tem nada a ver com decreto em si. Pode estar vindo de uma série histórica. Os procedimentos burocráticos seguem com um custo alto — destaca.
No dia 7 de maio, Bolsonaro assinou novo decreto sobre armas. Desta vez, relacionado ao porte, liberando o direito para 20 categorias.
O que mudou com o decreto de janeiro?
Número de armas
É possível comprar e manter quatro armas em casa ou no trabalho (desde que o estabelecimento esteja em nome do titular do registro). O texto anterior falava em "duas armas de porte; duas armas de caça de alma raiada; e duas armas de caça de alma lisa";
Limite flexível
Caso seja demonstrada a necessidade, o limite da aquisição de armas poderá ser ampliado;
Necessidade de posse
O decreto torna mais clara a definição de "efetiva necessidade", condição atestada pela Polícia Federal. A análise será objetiva nestes casos:
- Moradores de Estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, considerando dados de 2016 divulgados no Atlas da Violência 2018, o que contemplaria todos os Estados brasileiros;
- Residentes em áreas rurais;
- Proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais;
- Colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército;
- Servidores ativos e inativos da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou em atividades de poder de polícia administrativa ou correição;
- Militares ativos e inativos;
Cofre
Residentes em casas com crianças, adolescentes ou deficientes mentais deverão instalar um cofre em casa, mas não haverá fiscalização;
Prazo para renovação
A renovação do registro das armas terá que ser feita a cada 10 anos;
Armas já certificadas
Os Certificados de Registro de Armas de Fogo expedidos antes do decreto ficam automaticamente renovados por 10 anos;
O que não mudou com o decreto de janeiro?
Idade mínima
Ser maior de 25 anos;
Aptidão
Ter curso de tiro, o que comprovaria a aptidão para o uso da arma;
Condições psicológicas
Exame psicológico segue necessário;
Antecedentes
Não possuir antecedentes criminais;
Endereço e ocupação
Trabalhar e ter residência fixa;