Os deputados aprovaram, em sessão desta quarta-feira (31), uma proposta que determina o acompanhamento direto a pacientes diagnosticadas com câncer de mama. O projeto cria o chamado Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com resultado positivo para a doença. O texto, que havia sido aprovado originalmente pelo plenário em março, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Conforme o texto, o programa fará parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e será integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. A matéria estabelece que o diagnóstico de câncer mamário deve ser viabilizado em até 30 dias, reforçando o que está previsto em legislação de 2019. Caso a doença seja constatada, o tratamento também deverá ser iniciado em menos de 60 dias.
Após ser modificado no Senado, o projeto tem como diferencial a obrigação de uma equipe de saúde manter contato direto com a paciente para ajudá-la com relação a dúvidas ao longo do tratamento.
— Emenda que veio do Senado prevê que o paciente tenha contato de celular ou e-mail da equipe de saúde. A ideia é garantir o acesso à informação e acompanhamento do caso. A proposta é fundamental para garantir que a lei dos 30 dias esteja sendo cumprida, assim como a da viabilização do tratamento — disse à reportagem, a deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC), relatora da proposta.
O projeto original da deputada Tereza Nelma (PSBD-AL) versava sobre uma política de treinamento a profissionais de saúde no sentido de orientar, tratar, acompanhar e monitorar pacientes com câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).