A Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou, nesta quinta-feira (5), a lei que proíbe o uso exclusivo de cardápios digitais em bares e restaurantes. O projeto já havia sido aprovado em abril deste ano pelos vereadores.
Como o prefeito Sebastião Melo não se pronunciou sobre o tema, nem vetando nem sancionando, ficou a cargo do presidente da Câmara, Mauro Pinheiro, oficializar a validação. A publicação consta no Diário Oficial de Porto Alegre, na parte do Legislativo, divulgado nesta quinta.
A proposta proíbe a disponibilização de cardápio em meio exclusivamente digital, como aqueles acessados via QR code, nos estabelecimentos. O regramento prevê que os cardápios físicos podem ser disponibilizados impressos, em murais ou em alguma placa, contendo o nome e o preço dos produtos.
Uma alternativa permitida é que os comércios forneçam aparelhos eletrônicos, como tablets, desde que haja algum funcionário que possa auxiliar os clientes no uso. Quem oferecer cardápio digital deverá disponibilizar também internet.
Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar. Após o período, os empresários que descumprirem a norma podem ser multados em R$ 550,89.
No início do ano, o autor da proposta, vereador João Bosco Vaz, havia argumentado que a iniciativa tem objetivo de incluir quem não tem acesso às tecnologias.
— Nem todas as pessoas entendem de tecnologia e se constrangem. A pessoa pode não estar com o celular, não estar com bateria. Esse projeto vem para incluir socialmente essas pessoas, até da terceira idade, que não têm essa possibilidade de dominar a tecnologia. — explicou Vaz.
Em abril, quando os parlamentares aprovaram a proposta, a reportagem de Zero Hora entrou em contato com as entidades do setor, que avaliaram que o projeto tira a liberdade do empreendedor. O presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Paulo Geremia, afirma que a lei será cumprida, "mas que esse tipo de legislação, que interfere diretamente na gestão empresarial, tira a liberdade econômica":
— A questão do cardápio deve ser prerrogativa de cada restaurante ou bar, que deve avaliar a necessidade de acordo com o seu perfil e o seu público. Ter ou não o cardápio físico já passa para o mercado uma informação de como o local se relaciona com o cliente — completa Geremia.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Rio Grande do Sul, João Melo, a lei não é boa para o setor:
— Acaba gerando um custo que, às vezes, é desnecessário em alguns tipos de atividades. Por que ter cardápio físico em casas que não têm necessidade? Vão exigir de uma rede grande de fast foods, por exemplo, que tenha cardápio físico. Qual a necessidade disso? É uma intromissão do Estado sobre o cidadão, sobre uma decisão das empresas — avalia Melo.
A lei promulgada ainda determina que o número de cardápios físicos precisa corresponder a 5% do número de lugares que o estabelecimento comporta.