Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta segunda-feira (22) o projeto de lei que proíbe restaurantes de apresentar exclusivamente cardápios digitais, como aqueles com QR code. A proposta prevê que, além de impressos, os cardápios físicos possam ser disponibilizados em murais ou placas no estabelecimento.
O projeto foi aprovado na Câmara com 27 votos favoráveis e quatro contrários, dos vereadores Tiago Albrecht, Ramiro Rosário, Jessé Sangalli e Tanise Sabino. Conforme o autor da proposta, vereador João Bosco Vaz, a iniciativa tem objetivo de incluir quem não tem acesso às tecnologias.
— Nem todas as pessoas entendem de tecnologia, e as pessoas se constrangem. Pode a pessoa não estar com o celular, não estar com bateria. Esse projeto vem para incluir socialmente essas pessoas, até da terceira idade, que não tem essa possibilidade de dominar a tecnologia. — explica Vaz.
Na avaliação de entidades do setor, o projeto tira a liberdade do empreendedor. Apesar disso, o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Paulo Geremia, afirma que os associados serão orientados a cumprir a lei.
— Eu acredito que fere um pouco a liberdade do empreendedor, que poderia optar. E o cliente, em caso de não gostar de não ter o impresso, poderia ele ser o juiz, ele decidir se isso é bom ou não. Não é algo grave. É um trabalho a mais, porque muitas vezes tu repassa o preço de um produto que teve aumento, como vimos na inflação. É um pequeno custo a mais, mas que não onera a cadeia toda. Não é algo que prejudique o resultado dos restaurantes, só exige um cuidado a mais. Pequeno, mas vai ter custo a mais para quem tinha optado 100% no digital, que não é a maioria — avaliou Geremia.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Rio Grande do Sul, João Melo, a lei não é boa para o setor.
— Tu acaba gerando um custo que, às vezes, é desnecessário em alguns tipos de atividades. Por que ter cardápio físico em casas que não têm necessidade? Vão exigir de uma rede grande de fast foods, por exemplo, que tenha cardápio físico. Qual a necessidade disso, né? É uma intromissão do Estado sobre o cidadão, sobre uma decisão das empresas. Isso é muito complicado ainda mais em um momento de impostos no Rio Grande do Sul, em que tudo vai encarecer — avalia Melo.
Duas emendas foram aprovadas: a primeira, determina que o número de cardápios físicos precisa corresponder a 5% do número de lugares que o estabelecimento comporta. Já a segunda, prevê que quem oferecer cardápio digital também deverá disponibilizar acesso gratuito à internet.
A lei deve entrar em vigor em 30 dias, quando for publicada no Diário Oficial. Os locais que não cumprirem a norma serão notificados e terão outros 30 dias para se adaptarem. Após esse prazo, os restaurantes que seguirem apenas com o cardápio digital poderão ser multados em R$525.