Está nas mãos do prefeito Nelson Marchezan a decisão de sancionar ou vetar as mudanças no transporte privado por aplicativos, aprovadas pela Câmara Municipal na quarta-feira (18). Após três dias de votações, vereadores chancelaram o projeto de lei do Executivo, mas com diversas modificações.
O texto recebeu 37 emendas e oito subemendas; destas, 16 emendas e quatro subemendas foram aprovadas. Foram 24 votos favoráveis e um contrário, do vereador Felipe Camozzato (Novo).
Camozzato explica que, embora seja a favor da regulamentação de aplicativos de transporte e reconheça que o projeto traz melhorias, votou contra devido a "inconstitucionalidades" de algumas emendas. No ano passado, o partido Novo pediu que a lei aprovada na gestão de José Fortunati fosse declarada inconstitucional — em outubro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) aceitou o pedido em caráter liminar, suspendendo a eficácia de diferentes pontos da legislação.
— A restrição de emplacamento e o limite de idade veicular, dentre outros, repetem a inconstitucionalidade da legislação anterior. Por isso, não me considerei apto a votar "sim" — pondera.
Para o presidente da Associação de Motoristas Privados e de Tecnologias (Ampritec), Talgino Ramos, as principais demandas da categoria foram atendidas.
O líder do governo na Câmara, Moisés Barboza (PSDB), considera o resultado positivo, embora diga que algumas emendas terão de ser avaliadas para ver se estão de acordo com as leis e a Constituição. Barboza diz que o Executivo teve avanços.
Confira o que muda nos aplicativos
Categoria
A atividade de transporte por aplicativos passa a ser regulada na categoria "Aplicações de Internet".
Identidade nos veículos
Os veículos deverão ter, internamente, elementos visuais que identifiquem para qual aplicativo o motorista trabalha. Eles devem ser facilmente reconhecíveis pelo usuário ou por autoridades.
Mais de um motorista
O mesmo veículo poderá ser conduzido por duas pessoas diferentes além do motorista cadastrado.
Emplacamento no RS
O veículo cadastrado deve estar emplacado no Estado do Rio Grande do Sul, e não somente no município de Porto Alegre
TGO
A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será recolhida mensalmente pela EPTC, no valor de 0,025 UFMs por corrida, até atingir o limite mensal de 20 UFMs. A medida busca diferenciar o valor recolhido de motoristas que trabalham em turno integral e em turno parcial.
Forma de pagamento
O motorista será informado sobre a forma de pagamento assim que receber o pedido de corrida. O condutor também poderá decidir, no início da sua jornada de trabalho, se receberá somente pedidos com pagamento em cartão ou em dinheiro.
Pontos de embarque e desembarque
O Executivo deve disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande circulação, como órgãos públicos, universidades, shopping e hospitais, por exemplo.
Aplicativo com sede física
Os aplicativos deverão ter postos de atendimento presenciais aos usuários e motoristas.
Comunicação via áudio
Os aplicativos precisam disponibilizar uma ferramenta de comunicação via áudio entre o motorista e o usuário, para que pessoas com deficiências visual e auditiva possam localizar o veículo facilmente.
Transporte somente por aplicativos
O motorista deve prestar o serviço de transporte apenas por meio de aplicativos de internet.
Veículo com até oito anos de uso
O veículo cadastrado deve possuir, no máximo, oito anos de uso, contados a partir da data do primeiro emplacamento.
Vistoria anual
O veículo deve passar por uma vistoria anual da EPTC ou por um terceiro autorizado.
Identificação do veículo
Assim que a corrida for aceita, o usuário deve receber no aplicativo uma foto do motorista e informações do modelo, da cor e do número da placa do veículo.
Foto e CPF no cadastro
Ao se cadastrarem, os usuários pagantes em dinheiro ou em cartão pré-pago terão de enviar uma foto sua e o número do CPF. Os aplicativos estão autorizados a recadastrar os usuários já existentes para o fornecimento dessas informações. O motorista, entretanto, receberá somente o nome e a foto do usuário.
Destino final
O motorista será informado sobre o destino final antes de aceitar a corrida.
Denúncias de exploração sexual e entorpecentes
Os aplicativos devem permitir ao motorista realizar denúncia e cancelar a viagem caso suspeitem de exploração sexual de crianças e adolescentes e comercialização e uso de entorpecentes. O motorista também não pode ser punido ou suspenso por cancelar a viagem nesses casos.
Controle da EPTC
Os aplicativos ficam obrigados a compartilhar informações operacionais com o município, por meio da EPTC, para controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. Devem-se manter a privacidade e a confidencialidade de dados pessoais dos usuários.
Os aplicativos devem compartilhar informações como:
- origem e destino da viagem
- tempo e distância da viagem
- mapa do trajeto da viagem
- identificação do condutor
- valor pago pelo serviço
- outros dados necessários para o controle e a regulação de políticas públicas
Multas
Multas passarão a ser cobradas com os seguintes valores:
- R$ 500 para infrações leves (caso o veículo cadastrado não possua detalhes visuais que remetam ao aplicativo).
- R$ 1.000 para infrações médias (não observância de outras obrigações da legislação).
- R$ 5.000 para infrações graves (não encaminhar o veículo para vistoria da EPTC periodicamente).
- R$ 20.000 para infrações gravíssimas (execução do serviço sem a utilização de aplicativo, deixar de fornecer dados operacionais ao município, utilizar veículo não aprovado ou não submetido à vistoria da EPTC, praticar ato não condizente com os princípios que regem a administração pública ou a prestação dos serviços de interesse público).
Em reincidência de multa no período de 12 meses, serão aplicadas novamente em dobro.