Jéssica Rebeca Weber
O Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende a eficácia de artigos da lei que regulamenta o transporte por aplicativo em Porto Alegre, aprovada em 2016 na Câmara Municipal. Ao deferir antecipação de tutela à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pelo diretório do Partido Novo nesta terça-feira (10), a desembargadora Ana Paula Dalbosco suspendeu as medidas polêmicas aprovadas pelos vereadores — como pagamento de Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), obrigação de autorização da prefeitura para operar, proibição de pagamento em dinheiro e necessidade de emplacamento na cidade de Porto Alegre e de o carro ter, no máximo, seis anos.
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