O Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende a eficácia de artigos da lei que regulamenta o transporte por aplicativo em Porto Alegre, aprovada em 2016 na Câmara Municipal. Ao deferir antecipação de tutela à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pelo diretório do Partido Novo nesta terça-feira (10), a desembargadora Ana Paula Dalbosco suspendeu as medidas polêmicas aprovadas pelos vereadores — como pagamento de Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), obrigação de autorização da prefeitura para operar, proibição de pagamento em dinheiro e necessidade de emplacamento na cidade de Porto Alegre e de o carro ter, no máximo, seis anos.
— É uma grande vitória, porque dá esperança em acreditar no empreendedorismo, no livre mercado, na economia — destaca o advogado do partido na ação, Ederson Porto.
Embora ainda não haja fiscalização efetiva das normas previstas na regulamentação, que já está em vigor, a liminar serve para respaldar quem trabalha com apps como Uber, Cabify e 99.
— Na prática, a gente cria um ambiente de segurança: hoje é possível trabalhar e usar esses aplicativos sem qualquer tipo de medo ou sanção do poder público — explica Porto.
Na interpretação do advogado do partido na ação, a lei aprovada em 2016 fere a livre iniciativa e a livre concorrência. O principal argumento é de que essa atividade não é passível de regulamentação, portanto, segundo o advogado, qualquer medida do poder público que imponha empecilho ou embaraço é inconstitucional.
Na decisão, Ana Paula Dalbosco lembrou que a natureza jurídica do serviço individual privado de passageiros por aplicativo é diferente do serviço de transporte público (linhas coletivas de ônibus ou metrô e táxi), que dependem de procedimento licitatório para sua prestação. Ela destacou também que os apps de transporte "democratizam o acesso ao desburocratizar serviços" — e nisso cita outras plataformas tecnológicas, como Airbnb, Spotify, OLX e Mercado Live. "Ainda que diante de alguns percalços e entraves, percebe-se um simples fato da vida, para o qual o julgador deve atentar: os usuários parecem satisfeitos, de modo geral, com a inovação propiciada pelos dispositivos tecnológicos de transporte", grafou a desembargadora.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, ainda não há previsão de quando haverá o julgamento do mérito — na expectativa do Partido Novo, a decisão deve ficar para 2018. O mérito será julgado pelos 25 desembargadores do Órgão Especial (incluindo a relatora).
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirma que o município vai recorrer da decisão. A Câmara Municipal informou que não havia sido notificada até esta tarde.
O poder público encaminhou em julho à Câmara Municipal um novo projeto de lei, que muda pontos na regulamentação dos aplicativos de transporte na Capital. A proposta reitera exigências da lei aprovada na Câmara em 2016 (como a proibição de pagamento em dinheiro), mas também faz modificações celebradas por empresas como a Uber — o projeto flexibiliza a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), determinando a cobrança do motorista de uma taxa por viagem, em vez de um valor fixo por mês.
Aguardando a votação desse projeto, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) decidiu postergar o começo da fiscalização. O diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti, relata que o novo projeto também supria algumas lacunas deixadas pelo anterior, que não tinha previsto algumas penalidades, o que inviabilizava a fiscalização. Ele afirma, também, que as empresas de transporte por aplicativo chegaram a se cadastrar junto à EPTC, mas ainda não repassaram a lista de carros e motoristas exigida pela regulamentação.
O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, e será solicitada a urgência na tramitação. A expectativa das lideranças é de votá-lo ainda neste mês.