Depois de três sessões de votação, os vereadores de Porto Alegre aprovaram por unanimidade, no final da tarde desta segunda-feira, o projeto de lei que regulamenta os aplicativos para transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e WillGo.
O texto final estabelece uma extensa lista de exigências para que os serviços continuem em operação na Capital, incluindo o pagamento de uma taxa mensal por veículo, a contratação de seguros, o compartilhamento de dados com a prefeitura e a limitação a apenas um condutor por cada carro cadastrado. Também ficou definido que só veículos emplacados em Porto Alegre poderão realizar o transporte – o que elimina do mercado os proprietários da Região Metropolitana.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde será elaborada a redação final. Depois dessa etapa, o projeto será enviado ao prefeito José Fortunati, que poderá sancionar ou vetar o texto. Em nota, o Uber mostrou contrariedade com o teor aprovado e pediu o veto de artigos por parte de Fortunati.
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A votação final veio depois de três sessões em que os vereadores apreciaram 62 emendas e subemendas ao projeto original, elaborado pelo Executivo. Nesta segunda, a proposta mais controversa a ser aprovada foi a que reduziu o valor da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser paga mensalmente pelos prestadores – originalmente fixada pela prefeitura em 50 UFMs (R$ 182,50), ela acabou em 20 UFMs (R$ 73). O Uber reivindicava que a cobrança fosse proporcional às viagens realizadas. Pouco antes das 19h, depois de aprovadas 22 das emendas apresentadas, os vereadores votaram a íntegra do projeto. Os 33 votos foram favoráveis.
Como já havia ocorrido nas outras votações, apoiadores do Uber e taxistas foram acomodados em duas áreas distintas das galerias. Cada grupo teve direito a 100 senhas. Apesar das precauções, não houve conflitos.
Como já havia ocorrido nas outras votações, apoiadores do Uber e taxistas foram acomodados em duas áreas distintas das galerias. Cada grupo teve direito a 100 senhas. Apesar das precauções, não houve conflitos.
Mesmo com várias de suas reivindicações acolhidas pelos vereadores, os taxistas não se mostraram unanimemente satisfeitos. Queriam que os carros do Uber usassem placas vermelhas e que a quantidade de veículos fosse limitada, propostas derrubadas pela Câmara. Apesar das ressalvas, Anderson Vianna, presidente da União dos Taxistas Auxiliares e Permissionários (Unitaxipoa) considerou o resultado "satisfatório".
– A gente só quer igualdade em tudo. Se a gente paga taxa e faz vistoria, eles também têm de fazer – disse.
Luiz Nozari, presidente do sindicato da categoria (Sintáxi), reagiu de forma mais crítica e definiu a aprovação do projeto como a opção "menos pior", por pelo menos estabelecer regramentos para a oferta do serviço.
– Mas não nos conformamos com a regularização. O que acontecerá é uma liberação do transporte clandestino, pois bastará uma pessoa se cadastrar no aplicativo para criar uma carta de clientes e, posteriormente, passar a oferecer serviços por fora. Com isso, escapará de fiscalização e do pagamento da taxa – criticou.
Embora o Uber tenha mostrado insatisfação com o projeto de lei aprovado, motoristas que usam a plataforma não saíram da Câmara descontentes. O aposentado Luiz Augusto Barbosa dos Santos, 62 anos, que desde janeiro presta o serviço, entende que ocorreram avanços para os condutores, como a queda da exigência de placa vermelha e a redução no valor da TGO.
– Estamos satisfeitos. A taxa ficou um valor razoável, um valor justo. Não ter identificação é bom, pois os passageiros gostam da descrição. Um item que vai prejudicar é a questão do CPF único, que inviabiliza uma família trabalhar com o mesmo carro, mas espero que depois a gente consiga ajustar isso.
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Confira as emendas aprovadas:
Emenda nº 01: Permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. Proponentes: Bernardino Vendruscolo (PROS), Idenir Cecchim (PMDB) e Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 08: Veda o cadastramento de mais de um condutor por veículo. Proponente: Bancada do PT.
Emenda nº 09: Exige comprovação de quitação de contratação de seguro para passageiros e terceiros. Proponente: Bancada do PT.
Subemenda nº 01 à Emenda nº 09: Prevê apenas a comprovação da contratação de seguro. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Subemenda nº 02 à Emenda nº 09: Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 10: Veda o cadastramento de veículo pertencente àqueles que mantenham vínculo com as secretarias do município de Porto Alegre ou com a EPTC ou, ainda, que possuam cargos ou funções na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de seus entes federativos, que sejam incompatíveis com tal serviço. Veda também o cadastramento àqueles que já possuam autorização, permissão ou concessão de serviço público. Proponente: Bancada do PT.
Emenda nº 12: Prevê que o serviço deverá ter, progressivamente, pelo menos 20% de mulheres condutoras. Proponentes: Fernanda Melchionna (PSOL) e Alex Fraga (PSOL).
Emenda nº 20: Repasse de 25% da arrecadação da TGO para fundo de educação no trânsito a ser criado. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 24: Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 27: As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 28: Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 30: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: João Carlos Nedel (PP).
Emenda nº 33: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 35: Prevê disponibilização de equipamentos que permitam o fornecimento de informações para usuários com deficiência visual ou auditiva e veículos adaptados para transporte de cadeirantes. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 39: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 40: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 42: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 47: Estipula que os veículos cadastrados para o serviço serão submetidos a uma vistoria anual. Proponente: Mauro Zacher (PDT).
Emenda 49: Prevê que, quando não houver espaço no porta-malas para colocar a cadeira de rodas, o condutor deverá acomodá-la no banco traseiro e não poderá recusar a corrida. Proponente: Paulo Brum (PTB).
Emenda nº 50: As operadoras do serviço ficam obrigadas a enviar mensalmente à Fazenda municipal informações sobre os valores recebidos pelas viagens. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 54: Retira os artigos 15 e 16 do projeto, que tratam do chamado car sharing, o compartilhamento de veículos para transporte de passageiros. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 55: Define o valor da TGO em 20 UFMs (R$ 73). Proponente: Idenir Cecchim (PMDB).
Confira as emendas rejeitadas:
Emenda nº 02: Elimina a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada pela EPTC das empresas que explorarem os aplicativos de transporte, no valor de 50 UFMs (Unidade Financeira Municipal, cujo valor é de R$ 3,65 cada, somando R$ 182,50), prevista no artigo 3º do projeto. Também elimina a obrigatoriedade de identificação visual dos veículos de transporte por aplicativo, prevista no artigo 13º. Proponente: Mendes Ribeiro (PMDB).
Emenda nº 03: Empresa deverá enviar ao usuário que contratar a viagem mensagem com previsão de chegada, foto e telefone do condutor, placa e modelo do veículo e valor do serviço. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM).
Emenda nº 04: Limita o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs (R$ 182,50). Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 05: Elimina a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser ser emplacado em Porto Alegre. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 06: Amplia o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 07: Elimina a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Subemenda nº 01 à Emenda nº 08: Permite que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 11: Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o serviço. Proponentes: Fernanda Melchionna (PSOL), Alex Fraga (PSOL) e Marcelo Sgarbossa (PT).
Emenda nº 13: Veda o transporte de escolares pelos serviços de aplicativos. Proponente: Márcio Bins Ely (PDT).
Emenda nº 14: Obriga os veículos a serem emplacados em Porto Alegre e a utilizarem placa vermelha. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 15: Prevê que os condutores tenham observação em suas CNHs informando que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 16: Prevê que poderão ser utilizados veículos leves de passageiros no serviço. Proponente: Mauro Pinheiro (Rede).
Emenda nº 17: Exige comprovação, por meio da Carteira de Trabalho, de que o condutor não possui outro vínculo empregatício. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 18: Exige certidão negativa de condutor na Junta Comercial comprovando que não possui empresa em seu nome. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 19: Prevê que o número de veículos cadastrados para operar no serviço por aplicativos não poderá ultrapassar 1/6 da frota de táxi da Capital. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 22: Impede a EPTC de exigir das empresas que exploram o serviço o fornecimento de dados sobre origem e destino da viagem, mapa do trajeto e itens do preço pago. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM).
Emenda nº 23: Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 26: Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 29: Estabelece que a TGO será de 30 UFMs (R$ 109,50). Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 31: Desobriga que os dados a serem fornecidos pelas empresas à EPTC sobre as viagens sejam em tempo real. Proponente: Idenir Cecchim (PMDB).
Emenda nº 32: Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. Proponente: José Freitas (PRB)
Emenda nº 34: Prevê que será cadastrada apenas uma pessoa física por veículo, o registro de apenas um veículo por pessoa física, veda o cadastramento de veículo por pessoa jurídica e permite um condutor do veículo além do proprietário, desde que este condutor esteja cadastrado na plataforma. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 36: Prevê envio ao usuário, via celular, de foto do condutor, da placa e do veículo que fará a viagem. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 37: Define que o preço da remuneração do serviço será estabelecido pela autorizatária. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 38: Estabelece taxa de cobrança extra de até 20% do valor da viagem em caso de bagagem superior a duas malas. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 41: Permite utilização de veículos com até dez anos de vida útil nos primeiros três anos da nova lei. Após isso, reduz para cinco anos a vida útil. Também prevê que o veículo terá de ser emplacado em Porto Alegre e vistoriado pela EPTC. Proponente: José Freitas (PRB).
Emenda nº 43: Prevê que, entre os requisitos para cadastramento de veículos, a inspeção e aprovação do mesmo por órgão autorizado pelo Inmetro e licenciado pelo Denatran. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 45: Estipula que a TGO será equivalente a 1% do valor total de cada viagem realizada e que os valores serão repassados à EPTC pelas empresas que explorarem o serviço. Proponente: Mauro Zacher (PDT).
Emenda nº 51: Os permissionários de táxi que desejarem deixar o sistema terão um ano a partir da lei para requerer indenização pelos valores pagos na última licitação. Proponente: Cláudio Janta (SD).
Emenda nº 56: Retira a obrigatoriedade de as operadoras do serviço compartilharem com a Prefeitura, em tempo real, os dados operacionais necessários para controle da mobilidade urbana. A emenda diz que a forma de compartilhamento será definida em decreto que regulamentar a lei. A mesma emenda limita a dois o número de condutores de um mesmo veículo cadastrado, sendo que um deles deverá ser o proprietário do automóvel. Proponente: Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 57: Institui o "viário urbano" e cria a taxa de utilização e exploração dele no valor mensal equivalente a 100 UFMs (R$ 365) por veículo cadastrado, que será recolhida junto com a TGO. Proponente: Cláudio Janta (SD).
Confira as emendas prejudicadas (não apreciadas por apresentarem sentido contrário ao de outra já aprovada):
Subemenda nº 01 à Emenda nº 11: Prevê que a comissão terá caráter consultivo. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Subemenda nº 01 à Emenda nº 16: Permite a utilização de veículos com capacidade para até oito passageiros além do motorista. Proponente: Clàudio Janta (SD).
Emenda nº 21: Permite o cadastramento de dois veículos por CPF, sendo que um deles pode ser do cônjuge, filho ou pais do parceiro credenciado. Proponente: Dinho do Grêmio (DEM).
Emenda nº 25: Exclui o artigo 13 do projeto, que trata de normas para identificação visual dos veículos. Proponente: Dr. Thiago (DEM).
Emenda nº 44: Prevê que viagens realizadas por veículos emplacados fora de Porto Alegre estarão sujeitas a uma TGO de 1,5%. Proponente: Mauro Zacher (PDT).
Emenda nº 46: Define que somente poderão ser cadastrados para o serviço os veículos com no máximo oito anos de uso. Proponente: Mauro Zacher (PDT).
Emenda nº 48: Condiciona a vigência da nova lei à apresentação pelo Executivo de estudos técnicos que comprovem que o serviço prestado via aplicativos não trará prejuízos ao sistema de táxis. Proponente: Engenheiro Comassetto (PT).
Emenda nº 53: Prevê vistoria anual para veículos com até três anos de uso e duas vistorias ao ano para veículos com mais de três anos de uso. Proponente: Mauro Pinheiro (Rede).
Confira as emendas retiradas:
Emenda nº 52