Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei do Executivo que regulamenta o transporte privado por aplicativos por 24 votos favoráveis e um contrário, o do vereador Felipe Camozzato (Novo). Das 37 emendas à proposta, 16 foram aprovadas, assim como quatro subemendas. A versão final do texto segue para avaliação do prefeito Nelson Marchezan, que pode sancionar ou vetar.
A votação da matéria teve início em 4 de abril, com a apreciação das modificações ao projeto. Na sessão desta quarta, ao notarem que o assunto poderia não ser encerrado, os parlamentares passaram a votar as emendas em bloco até chegar ao texto principal.
Entre as emendas aprovadas está a 30, de autoria da vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) — ela estabelece que a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) seja paga à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) pela empresa responsável pelo aplicativo, e não pelo condutor. Também chancelada pela maioria, a emenda 34, do vereador Idenir Cecchim (PMDB), prevê que as empresas disponibilizem ferramenta para denúncia e cancelamento de viagens quando o motorista identificar situações de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Foram rejeitadas propostas ligadas ao combate a assédio nos veículos, a penalizações em casos de discriminação e à realização de exame toxicológico.
O líder do governo, Moisés Barboza (PSDB), afirma que algumas emendas terão de ser avaliadas para ver se estão de acordo com as leis e a Constituição.
— Vamos ter que ver tecnicamente na Procuradoria-Geral do Município, algumas delas podem ter algum veto — afirma. — Mas alguns avanços a gente entende que o Executivo teve, quando, antes mesmo de enviar o projeto, fez as rodadas de diálogo com as empresas e com as entidades dos parceiros das empresas — acrescenta.
Três emendas tiveram pedido de renovação da votação, mas só uma solicitação foi acolhida. A emenda 27, do vereador Alvoni Medina (PRB), foi aprovada — o texto diz que deve ser informado ao condutor a localização do usuário e seu destino final no momento da solicitação da corrida.
A iniciativa tramita na Câmara desde o ano passado, mas só agora chegou ao plenário agora. Em 2016, o Legislativo já havia aprovado uma lei específica para aplicativos, sancionada pelo então prefeito José Fortunati e regulamentada pelo sucessor, Nelson Marchezan, que optou por fazer modificações nas regras.
Uma das empresas que ficarão sujeitas às novas regras — caso sejam sancionadas pelo prefeito —, a Cabify disse que a iniciativa de "revisitar a regulamentação do transporte privado" é positiva, mas acredita ser "necessário o detalhamento futuro de diversos pontos do texto aprovado para evitar burocracias e que estabeleçam regras ainda mais claras". A empresa afirma que o texto aprovado contraria, em alguns pontos, lei federal sobre o assunto e que "a obrigação de abrir um domicílio fiscal em Porto Alegre é incompatível com o modelo de negócio". A Cabify também buscará esclarecimentos sobre várias emendas aprovadas pelos vereadores.
A Uber também disse considerar o projeto "um passo fundamental para uma regulamentação positiva para a cidade", mas criticou regras que "extrapolaram a regulamentação do transporte individual privado para buscar ditar a forma como a tecnologia das empresas deve funcionar — o que é flagrantemente inconstitucional." Um dos pontos criticados é o que obriga os apps a enviar uma foto do usuário para o motorista, por exemplo.
Algumas alterações
Identidade nos veículos
Os veículos deverão ter elementos que identifiquem o aplicativo, para que possam ser reconhecidos na parte interna do carro pelo próprio usuário ou por autoridades.
Mais de um motorista
O mesmo veículo poderá ser conduzido por duas pessoas além do motorista cadastrado.
TGO com limite mensal
A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será de R$ 0,025 por corrida, até atingir o limite mensal de R$ 20. A medida busca diferenciar o valor recolhido de motoristas de turno integral e de turno parcial.
Forma de pagamento
Os motoristas receberão a informação da forma de pagamento desejada antes de aceitar a corrida. Também poderão escolher, no início da jornada de trabalho, se receberão corridas somente pela forma de pagamento desejada.
Pontos de embarque
O Executivo terá de disponibilizar pontos de embarque e desembarque em locais de grande movimentação, como órgãos públicos, universidades, shoppings, hospitais e universidades, por exemplo.
Sede física
O aplicativo deverá ter sede física em Porto Alegre para atendimento presencial de usuários e motoristas.
Comunicação via áudio
Os aplicativos precisam disponibilizar uma ferramenta para a comunicação via áudio entre o motorista e o usuário, permitindo o bloqueio entre ambas as partes. Deve-se pensar também nas pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva.
Oito anos
Veículo deve possuir, no máximo, oito anos de utilização, contados a partir da data do emplacamento.
Vistoria da EPTC
Carro deve ser submetido à vistoria da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) ou de empresa terceira autorizada.
Apenas pela internet
Motorista deve assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de aplicações de internet.
Cor
A cor do veículo deve ser informada no início da corrida para facilitar a identificação pelo usuário.
Emplacamento no RS
O veículo cadastrado no aplicativo deve, obrigatoriamente, ser emplacado no Rio Grande do Sul.
Foto
Usuários que forem pagar em dinheiro precisarão, antes do início da corrida, enviar uma foto sua.