A discussão sobre alterações na lei que regula o serviço de transporte privado por aplicativos teve início na tarde desta quarta-feira (4) na Câmara Municipal de Porto Alegre. Após dois pedidos de revisão de quórum, a sessão foi encerrada às 18h45min. A previsão é de que a votação seja concluída na segunda-feira (9). Além das 27 emendas anexadas durante a tramitação, o projeto recebeu outras oito propostas durante a sessão.
Entre as alterações propostas pelo Executivo, estão a taxação para veículos emplacados em outros municípios, a obrigatoriedade de disponibilizar outras formas de pagamento que não o cartão de crédito, a criação de pontos de embarque e desembarque em locais de grande movimentação, regras para vida útil dos carros e a criação de sedes físicas das empresas.
Uma das questões mais polêmicas do primeiro dia de debate foi a emenda 11, que cria postos de atendimento para usuários e parceiros das empresas. Parte dos vereadores vê a abertura dos escritórios como uma forma de arrecadar impostos. Conforme o vereador Felipe Camozzato (Novo), o fato de existir uma sede física não significa que as reclamações serão resolvidas com maior facilidade.
— Grandes empresas como Uber e Cabify têm condições financeiras de vir aqui e ter uma sede. O problema é o seguinte: digamos que jovens universitários montem um aplicativo concorrente em São Leopoldo, mas não têm dinheiro pra montar uma sede em Porto Alegre. Cria-se uma barreira para que aplicativos concorrentes menores possam competir. Está se protegendo grandes empresas — declarou.
Líder do governo na Câmara, Moisés Barboza (PSDB) ressalta que a criação de sedes na Capital é importante para a relação entre os motoristas e empresas:
— Não é importante somente pela questão do imposto, mas também para que o parceiro tenha um local para se dirigir junto à empresa nesta cidade.
Pontos do projeto do Executivo
Oferta do serviço
A proposta limita a oferta desse tipo de serviço de transporte de passageiros exclusivamente por meio de aplicativo via internet. Fica proibido o embarque de usuários sem requisição prévia.
Cobrança
A proposta mantém o pagamento para as corridas somente por cartão. O pagamento por dinheiro só poderá ser feito no transporte por táxis.
Repasse de informações (1)
A lei detalha as informações das viagens a serem encaminhadas à EPTC: origem e destino, tempo e mapa de deslocamento, perfil do condutor e os valores cadastrados na plataforma, garantindo a privacidade dos dados dos usuários.
Repasse de informações (2)
Não seria mais exigido que as informações sobre as corridas fossem repassadas em tempo real para a prefeitura, como a legislação atual previa. Os dados seria disponibilizados em forma e prazo a serem regulamentados.
Inscrição municipal
O projeto retira a exigência anterior de que a empresa tenha sede ou filial em Porto Alegre, mas mantém a necessidade de inscrição na Fazenda municipal para recolhimento de impostos para o município.
Vistoria
A proposta facilita o processo de vistoria. O serviço poderá ser executado pela EPTC ou por oficinas credenciadas uma vez por ano. Atualmente, só a EPTC é autorizada a realizar a vistoria.
Taxa de operação
A Taxa de Gerenciamento Operacional deixa de ser cobrada por valor fixo mensal de 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), que hoje corresponderia a R$ 80,29, e passa a ser de 0,025 UFM por viagem realizada — ou R$ 0,10. A Secretaria da Fazenda informou que não dispõe de estimativa sobre o impacto da mudança.
Penalidades
A lei aumenta as multas e detalha ações que são consideradas infrações dos motoristas.
Exemplos de infrações
+ Não observar a identidade visual no veículo cadastrado (adesivo).
a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
b) Penalidade leve: multa de 500 UFMs (R$ 2.007,25).
+ Não observar obrigações fixadas na legislação. Entre elas estão pegar passageiro na rua, não informar a estimativa do valor da corrida, por exemplo.
Penalidade média: multa de mil UFMs (R$ 4.014,50).
+ Não encaminhar o veículo cadastrado à vistoria periódica, que deve ser feita uma vez por ano.
Penalidade grave: multa de 5 mil UFMs (R$ 20.072,50).
+ Execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica.
a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
b) Penalidade gravíssima: multa de 20 mil UFMs (R$ 80.290).