Com expectativa de placar apertado e mudança de entendimento sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade da prisão após condenações em segunda instância. A discussão, que deverá se estender até a próxima semana, irá opor o grupo de ministros que defende a medida como instrumento para o combate à corrupção e o que vê ataque ao direito constitucional de presunção de inocência.
Como pano de fundo, estão a atuação da Operação Lava-Jato, amparada na jurisprudência da Corte, e, particularmente, a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista está preso desde abril do ano passado e já foi condenado em terceira instância no caso do triplex do Guarujá, decisão a qual ainda cabe recurso.
Serão analisadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), apresentadas por Ordem dos Advogados do Brasil e dois partidos: Patriota e PCdoB. O pedido é para que o STF confirme que o artigo 283 do Código de Processo Penal não ofende a Constituição.
O trecho prevê que prisões só podem ocorrer em flagrante delito ou após condenação transitada em julgado, sem chances de recursos.
A sessão desta quinta deverá contar apenas com a leitura do voto do relator das matérias, ministro Marco Aurélio Mello, além das manifestações dos autores. Os votos são aguardados para a próxima quarta-feira, sem garantia de conclusão.
A contagem informal aponta empate em cinco a cinco, o que levaria o presidente da Corte, Dias Toffoli, a ter de desempatar o julgamento. No passado, ele se posicionou a favor de prisões somente após o trânsito em julgado. Porém, no comando do STF, poderá sugerir, como alternativa, a execução da prisão após a terceira instância.
Nesta quarta-feira (16), o presidente Jair Bolsonaro, favorável à antecipação de penas, recebeu três ministros no Palácio do Planalto. Além de Toffoli, ele se reuniu com Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O tema não foi revelado.
Como devem votar os ministros?
A favor da prisão após condenação em segunda instância
Relator da Operação Lava-Jato, é um dos mais ferrenhos defensores de medidas duras contra a casos de corrupção, como a antecipação do cumprimento da pena.
Costuma acompanhar os votos de Fachin. Ontem, opinou que eventual mudança no entendimento atual da Corte traria "impacto negativo grave".
Em votos anteriores sobre o tema, pontuou que não vê "ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal" a prisão após condenação em segunda instância.
A demora da Justiça brasileira é vista como um fator para manter a antecipação das penas. Ontem, Fux classificou como "retrocesso" a possível mudança da jurisprudência atual.
O ministro já destacou, em plenário, que a prisão após segunda instância é um instrumento "efetivo no combate à corrupção".
Contra a prisão após condenação em segunda instância
Defende a prisão somente após esgotar os recursos na última instância, o que evitaria injustiças. Já sustentou que "a vida e a liberdade não se repõem jamais".
Para o ministro, o assunto "está em bom português, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
O decano da Corte já defendeu em plenário que "sem trânsito em julgado, não há culpa", afirmando que a prisão antecipada estaria em desacordo com a Constituição.
Ajudou a definir a jurisprudência da Corte sobre prisão após segunda instância, mas mudou de opinião. Em plenário, classificou a antecipação de pena na Lava-Jato como "balela". Também já defendeu a possibilidade de prisão após a terceira instância.
Em 2016, votou contra a antecipação da pena. Mas, após isso, ao analisar habeas corpus, foi coerente com a jurisprudência da Corte, que prevê a prisão após segunda instância. Agora, por se tratar de interpretação da Constituição, deverá defender a prisão somente após trânsito em julgado.
Proposta intermediária
Toffoli já se manifestou contrário à prisão após segunda instância. Mas, como presidente, deverá apresentar proposta intermediária. Ele já defendeu a execução da pena após condenação em terceira instância. Com possível empate, poderá ter que apresentar o voto de desempate.