Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73. O benefício será revisado anualmente pelo próprio CNJ. O texto foi obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O conselho se reúne nesta terça-feira (18) para debater a volta do pagamento do auxílio-moradia a magistrados de todo o Brasil. As regras para concessão do benefício, entretanto, seriam mais rígidas. O texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.
De acordo com o texto, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado "exclusivamente" para ressarcimento de despesas mediante comprovante.
A localidade de trabalho do juiz também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de natureza temporária, "caracterizada pelo desempenho de ação específica".
Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados vão receber a ajuda de custo, nem do impacto das novas regras nas contas públicas.
Para obter auxílio-moradia, será proibido ter imóvel na cidade onde exercer o cargo
O texto que será votado nesta terça-feira detalha ainda que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança.
A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou se o cônjuge ou companheiro já ocupam imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.
O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
Regras propostas para a volta do auxílio-moradia
A quem será pago o benefício:
- Magistrados que mudem de cidade
- Sem residência própria no novo local
- Destinado ao ressarcimento de despesas, mediante comprovante
- Benefício de natureza temporária
Quando será vedado o benefício
- Quando o magistrado retorna ao seu órgão de origem
- Quando magistrado ou cônjuge adquirem imóvel
- Quando magistrado passa a usar imóvel funcional
- Quando magistrado recusa imóvel funcional
- Quando cônjuge tem imóvel funcional ou recebe auxílio-moradia
Motivo da regulamentação
O CNJ vai regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o País.
Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício. Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ.
A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou "qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público".
Reajuste aos ministros do STF derrubou auxílio-moradia
Na decisão, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux. O ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão "exceto nas capitais", ampliando as possibilidades de recebimento.
Fux ressalvou um novo contexto de "repercussão amazônica", referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.
Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte.