O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (18) resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para membros do MP. A norma prevê os mesmos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão do benefício a magistrados.
Para produzir efeitos, as resoluções de ambos os conselhos deveriam ser aprovadas em conjunto, conforme previam os textos das normas, de modo a não se violar o princípio constitucional de simetria entre as carreiras do MP e de juízes. A regulamentação conjunta também estava prevista na liminar de Fux.
— Este conselho está cumprindo uma decisão judicial liminar que está em vigor — disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que preside o CNMP.
Ela acrescentou não concordar por inteiro com a liminar de Fux, tendo inclusive entrado com recurso no STF, mas que ainda assim a determinação continua vigente.
— Decisão judicial se cumpre — afirmou.
O Conselho do Ministério Público prevê cinco condicionantes para o pagamento do auxílio-moradia a partir de janeiro de 2019:
- Não haver imóvel funcional disponível
- Cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o membro do MP não pode ocupar imóvel funcional
- Membro do MP ou cônjuge não possua imóvel próprio no local em que vá atuar;
- Membro do MP esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original
- O dinheiro só pode ser gasto com moradia, e terá de ser apresentado comprovante.