Com o mesmo despudor com que magistrados admitiam que o auxílio-moradia era uma compensação para a falta de reajuste, o ministro Luiz Fux revogou com um canetaço a liminar que permitiu, por quatro anos, o pagamento de R$ 4.377 mensais a juízes, membros do Ministério Público e conselheiros de tribunais de contas. Foi a parte do Supremo Tribunal Federal no acordo de cavalheiros firmado com o presidente Michel Temer, que sancionou o reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Se não havia lei prevendo a concessão de auxílio-moradia, o pagamento por liminar, durante todo esse tempo, foi um drible. Não se pode comparar ao caso do jogador que simula uma falta na área para enganar o juiz, porque foi de um ministro da Suprema Corte a decisão de autorizar o pagamento em caráter precário.
Os que estão na ativa ficarão no zero a zero com a substituição do auxílio-moradia pelo reajuste. Embora a correção de 16,38% acrescente R$ 5.530 aos contracheques dos ministros e de todos os servidores e agentes públicos que recebem o teto salarial, o auxílio-moradia é isento de Imposto de Renda. Quem mais se beneficia são os inativos, que não recebem o auxílio-moradia e terão seus proventos corrigidos em 16,38%.
O impacto do aumento no Rio Grande do Sul é maior do que os R$ 225,6 milhões calculados inicialmente porque, embora a lei diga que o teto no Estado deveria ser o subsídio de desembargador (R$ 30.471,11), equivalente a 90,25% do salário de ministro do STF, na prática só o Executivo e o Legislativo adotam esse parâmetro. No Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas a interpretação é de que o corte conhecido como abate-teto só deve ser aplicado a partir de R$ 33.763.
Na procuradoria-Geral do Estado, metade dos procuradores recebe, por liminar, o chamado “teto 100”, que é o valor integral pagos a ministros do STF.
Graças também a uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o repasse do reajuste será aplicado a partir de 1º de janeiro, mesmo que a Assembleia não vote o projeto que prevê a correção automática sempre que houver aumento no Supremo.