O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) o auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 para magistrados, que preenchem uma série de requisitos. O benefício será por meio de ressarcimento.
O auxílio, aprovado por unanimidade, em uma votação de poucos segundos, tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.
Poderão receber o auxílio quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível e que não seja dono de imóvel no local. A nova proposta ressalta ainda que não será possível receber o benefício se o magistrado for casado com quem já o recebe. Além disso, o juiz terá que apresentar um recibo do aluguel que paga todo mês, já que o auxílio-moradia será um ressarcimento do gasto.
O pagamento do auxílio-moradia para toda a magistratura foi revogado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de novembro, após reajuste de 16,38% nos salários dos integrantes da Corte.
A quem será pago o benefício:
- Magistrados que mudem de cidade
- Sem residência própria no novo local
- Destinado ao ressarcimento de despesas, mediante comprovante
- Benefício de natureza temporária
Quando será vedado o benefício
- Quando o magistrado retorna ao seu órgão de origem
- Quando magistrado ou cônjuge adquirem imóvel
- Quando magistrado passa a usar imóvel funcional
- Quando magistrado recusa imóvel funcional
- Quando cônjuge tem imóvel funcional ou recebe auxílio-moradia