A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um pedido de abertura de inquérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador do Rogério Favreto, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), pelo crime de prevaricação. No entendimento da PGR, o magistrado fez parte de uma “ação coordenada” para libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agiu fora de sua jurisdição e competência.
No documento enviado nesta quarta-feira (11) ao STJ, Dodge sustenta que a atitude de Favreto configura um “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade”.
A procuradora defendeu ainda que há evidências de que o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República”.
Dodge afirmou que Favreto fez parte de uma ação coordenada para libertar Lula.
“Tal conduta apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal. Lembra ainda que a conduta afronta a ética e a imparcialidade e incluem os atos formais e as insistentes tentativas de subversão da ordem pública”, escreveu.
Dodge citou o fato de Favreto ter ocupado cargos no PT e ter sido filiado ao partido por 20 anos. Para ela, o vínculo teve efeito na “quebra da impessoalidade da conduta do magistrado”. Por fim, argumentou que o plantão judiciário do desembargador, no último domingo, foi utilizado pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) como estratégia para conseguirem a libertação do ex-presidente.
Reclamação disciplinar
A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta, uma reclamação disciplinar pedindo a condenação de Favreto. O pedido destaca que “o desembargador – mesmo sem ter competência e autorização legal – se valeu de atos jurisdicionais formais para atingir finalidade privada, quebrando o princípio constitucional da impessoalidade e incorrendo em infração disciplinar”.
De acordo com o TRF4, o desembargador Rogério Favreto "não tem ciência do pedido" e não vai se manifestar.