Condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre, reverter a decisão. Além de livrá-lo da pena, a hipótese de ser considerado inocente das acusações de ter sido beneficiado com um triplex e reformas feitas pela empreiteira OAS poderá garantir sua candidatura nas eleições deste ano.
Contrapondo a sentença de 238 páginas, assinada pelo juiz federal Sergio Moro, a defesa do petista apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma apelação de 491 páginas. A seguir, confira os principais pontos da sentença e os argumentos do advogado Cristiano Zanin Martins.
1. Corrupção passiva
Sentença
O crime de corrupção passiva é configurado pelo pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo. Para o juiz federal Sergio Moro, o delito ocorreu por destinação de um triplex pela OAS, que quitou reformas no imóvel, a Lula. O entendimento foi de que a empreiteira pagou propina ao ex-presidente após ter sido beneficiada com contratos da Petrobras por meio de direcionamento de licitações. Na sentença, há a afirmação de que o crime existe, mesmo que a vantagem tenha ocorrido "em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam".
Defesa
A defesa refuta que houve corrupção passiva e destaca que "não há a demonstração de um ato de ofício palpável e determinado como contrapartida da suposta vantagem indevida". Também contesta a responsabilidade de Lula quanto à nomeação de diretores condenados como operadores do esquema de direcionamento dos certames na estatal. Como o repasse de valores ou de bens não foi efetivado, o advogado Cristiano Zanin Martins sustenta que não houve o crime. A defesa também argumenta que, ao rejeitar embargos de declaração após a condenação, Moro disse que "jamais afirmou (...) que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevido ao ex-presidente". A afirmação demonstraria que o caso não deveria ter sido julgado em Curitiba (PR), que concentra processos ligados à corrupção na empresa.
2. Lavagem de dinheiro
Sentença
O crime de lavagem de dinheiro se caracterizaria pela "ocultação e dissimulação" devido à "atribuição a ele (Lula) de um imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição". A tese seria corroborada pelo fato de a OAS não ter passado o imóvel para o nome do ex-presidente.
Defesa
Os defensores do ex-presidente questionam o momento da ação, afirmando que, se ocorreu em 2005, data citada na proposta de adesão em nome de Marisa Letícia, haveria prescrição. Em um trecho da apelação, é dito que o delito só poderia ser caracterizado se houvesse a intenção em "inserir os valores provenientes de crime ao sistema econômico — com aparência lícita", o que não teria ocorrido.
3. Depoimento de Léo Pinheiro
Sentença
A decisão de Moro cita o depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que afirmou ter ido até a casa de Lula em São Bernardo do Campo (SP) para tratar da reforma do triplex — o executivo também relatou à Justiça direcionamento de licitações e pagamento de propina na Petrobras. O documento faz referência ao então diretor de Óleo e Gás da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que disse ter ouvido que o apartamento seria debitado do crédito que o PT teria por oferecer vantagens indevidas.
Defesa
Nega que houve acerto sobre o imóvel. Afirma que Léo Pinheiro mudou a versão do primeiro depoimento prestado na tentativa de fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o executivo teria "interesse em agradar os procuradores". A defesa também rechaça envolvimento de Lula com irregularidades na Petrobras.
4. Opção em seguir com imóvel
Sentença
Após o repasse do empreendimento da Bancoop para a OAS, em 2009, quem havia comprado um apartamento deveria decidir, em 30 dias, se iria requerer o valor investido ou se assinaria um novo contrato com a empreiteira para continuar os pagamentos. Marisa Letícia, que pagava por um apartamento básico, não teria optado por nenhuma das duas possibilidades. A restituição dos valores foi solicitada apenas em 2015.
Defesa
Marisa Letícia não teria sido a única compradora que deixou de informar se mantinha o interesse no empreendimento ou se pediria o dinheiro de volta. A defesa afirma que Moro quis "transformar um direito do cooperador (comprador) em um dever", destacando que o crédito perante a Bancoop foi mantido apesar da perda do prazo.
5. Proposta e termo de adesão
Sentença
Uma proposta de adesão ao triplex do edifício Solaris no nome de Marisa Letícia e assinada por ela foi encontrada na casa em que ela vivia com Lula e na Bancoop. O documento foi preenchido com o número 174 (indicando o futuro triplex) e, posteriormente, modificado para 141 (apartamento básico do condomínio que teve 50 parcelas pagas pelo casal). A rasura foi identificada pela Polícia Federal por meio de perícia. A palavra triplex, que estaria riscada no documento, é referida na sentença. Um termo de adesão referente ao apartamento 174 foi apreendido na residência do petista, sem assinatura.
Defesa
A perícia não identificou o autor da rasura no número do apartamento pretendido ou o momento em que ela foi feita. Há ainda a contestação referente à palavra "triplex" na proposta, que é de 2005. Até 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento, as unidades eram divididas apenas em básicas e duplex. Em relação ao termo de adesão referente ao futuro triplex, a defesa ressalta que não há a assinatura de Marisa Letícia.
6. Mensagens de celular
Sentença
Mensagens de celular trocadas entre o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e pessoas ligadas à empreiteira atestariam que as reformas no triplex teriam o conhecimento de Lula e Marisa Letícia, que seriam citados nas conversas como "chefe", "dama" e "madame". Em depoimento, funcionários da companhia disseram saber que o apartamento seria para a família do ex-presidente.
Defesa
Para a defesa, as mensagens não envolvem Lula ou Marisa Letícia e "não identificam a prática de qualquer crime de corrupção". Sobre as testemunhas, o entendimento é de que elas somente "ouviram falar" que o ex-presidente era um potencial comprador.
7. Visitas ao triplex
Sentença
A família de Lula fez duas visitas ao triplex, aponta a decisão. A primeira teria sido em fevereiro de 2014 e contou com a presença do ex-presidente e de Marisa Letícia. A ex-primeira-dama teria voltado ao local em agosto do mesmo ano acompanhada de um dos filhos do casal. Funcionários da OAS afirmam que nenhum outro apartamento sofreu intervenção da empreiteira, o que configuraria que a obra no apartamento era personalizada.
Defesa
Em depoimento, Lula confirmou a visita de fevereiro, mas disse que não se interessou pelo imóvel. A decisão de não comprar a unidade, porém, só teria ocorrido em agosto, com a segunda visita de Marisa Letícia ao local. O ex-presidente diz que não solicitou nenhuma reforma.
8. Imóvel sem o nome de Lula
Sentença
Para Sergio Moro, o fato de o triplex não estar no nome do ex-presidente não descaracteriza a existência de ato irregular na ação.
Defesa
O apartamento não ter sido transferido para Lula é um dos fatos apontados pela defesa para sustentar que o imóvel não estava reservado para ele. Os advogados destacam que o triplex foi utilizado pela OAS como garantia em uma operação de crédito em 2010 com a Caixa Econômica Federal, o que afastaria a suspeita que recai sobre o ex-presidente.
9. Contradições
Sentença
O juiz federal afirma que há contradições entre os depoimentos prestados por Lula à Polícia Federal e em juízo, como o momento em que houve a decisão de não comprar o triplex. Em um deles, o ex-presidente disse que afastou a ideia de adquirir o apartamento na primeira visita feita em fevereiro de 2014, mas que Marisa Letícia seguiu interessada. No outro, relatou ter refutado o negócio somente após a segunda visita da esposa. A declaração de Lula à PF de que Léo Pinheiro teria prometido a apresentação de um "projeto" e a negativa ao juízo dessa afirmação também foram destacadas na sentença.
Defesa
A defesa afirma que o depoimento a Moro foi prejudicado por interrupções, prejulgamentos e abordagens a outros processos, como a ação penal 470 (mensalão) e a investigação sobre a posse de um sítio em Atibaia (SP). Devido a isso, houve o pedido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que Lula fosse ouvido novamente antes do julgamento da apelação para "elucidar diversos trechos apontados como 'contradições'" — a medida foi negada.
_____________________
Julgamento de Lula
Condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva terá sua apelação julgada pelo TRF4, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (24). A condenação é referente à denúncia na 13ª Vara Federal de Curitiba por supostamente ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos na Petrobras. O suborno, no total de R$ 3,7 milhões, teria sido pago com a aquisição e reforma de um triplex no Guarujá (SP) e com o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial.
Os advogados pedem a absolvição do petista, alegando que a condução do processo por Moro foi "parcial e facciosa". Já o MPF recorreu da decisão de Moro por entender que o ex-presidente deve ser punido por três atos de corrupção em concurso material — instrumento jurídico pelo qual as penas são somadas —, e não apenas por um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro como entendeu o juiz na sentença.
O ex-presidente será julgado pela 8ª Turma do TRF4, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen, presidente da Turma e revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Estão previstas manifestações favoráveis e contrárias ao ex-presidente em Porto Alegre, e foi montado um esquema de segurança especial. Seja qual for o resultado do julgamento — condenação ou absolvição —, o processo não se encerra nesta quarta-feira, já que cabem recursos ao próprio TRF4.
Tour 360°
Arraste a imagem para explorar todos os ângulos e clique nas setas para navegar pelos diferentes ambientes. Se estiver usando um celular ou tablet, clique aqui para ter uma melhor experiência.
Está com problemas para visualizar? Clique aqui.