Entre as mudanças para ajustar pontos polêmicos da Lei 13.467, a reforma trabalhista, que está valendo desde 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) tratou de um dinheiro que faz diferença no final do mês para muitos empregados: a gorjeta.
Para compreender as mudanças e ficar por dentro das novidades, veja como a gorjeta era tratada antes da reforma, com a reforma trabalhista e nas regras que valem agora, com os ajustes da MP. O Congresso tem prazo de 120 dias para analisar as mudanças até que a MP perca a validade. Até lá, são estas regras que estão valendo.
Antes da reforma: não havia uma regra geral sobre o tema na CLT até a chegada da Lei da Gorjeta (Lei 13.419), em vigor desde maio deste ano. Esse texto definiu como teria de ser o rateio da cobrança em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Estabeleceu a garantia, por exemplo, de que se tratava de uma receita dos trabalhadores, mesmo quando cobrada pelo empregador. E a empresa que não fizesse o repasse teria de pagar multa ao empregado que, no caso de reincidência, teria seu valor triplicado.
Na Lei 13.467, a reforma trabalhista: a nova lei acabou retirando parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT, como aquele que garantia esse dinheiro para os empregados, com distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. Legalmente, a gorjeta voltou à situação anterior a maio deste ano, sem um regramento nacional.
Com a MP publicada agora: foram recolocadas as regras sobre a gorjeta que estavam na Lei 13.419. Entre elas, a que determina que empresas anotem na carteira de trabalho o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos 12 meses. Também está de volta a garantia da gorjeta como dinheiro dos empregados e a multa para o empregador que descumprir isso: equivalente a 1/30 avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria. Para um empregado que ganhe, em média, R$ 200 de gorjeta, a multa diária devida pelo empregador será de R$ 6,66 por dia.