A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado. Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente. Mas, com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
A seguir, tire suas dúvidas sobre as mudanças no texto da reforma:
A quarentena intermitente mudou?
A medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
As grávidas continuam autorizadas a seguir trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico?
Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde, que podem aderir em acordo individual.
Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?
Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim nesse dispositivo.
Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?
Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.