Contrariando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Michel Temer assinou, em 14 de novembro, uma medida provisória (MP) que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde o dia 11. Agora, o Congresso tem um prazo de seis meses para votar a MP.
Entre os pontos mais polêmicos das regras originalmente aprovadas no Senado, passaram por modificação o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes, o prazo para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente e o pagamento de dano moral.
A seguir, veja as principais alterações a partir da MP:
TRABALHO INTERMITENTE
O que está na reforma: possibilita contratar trabalhadores em horas e dias alternados.
O que muda com a MP: quarentena de 18 meses para evitar que empresas alterem contratos indeterminados para intermitentes.
JORNADA DE 12 X 36 HORAS
O que está na reforma: libera a jornada 12 x 36 horas (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) para todas as categorias. O trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
O que muda com a MP: exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Abre exceção às entidades no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.
GESTANTES
O que está na reforma: para ser dispensada de atividades e ambientes que ofereçam risco, a gestante ou lactante terá de apresentar atestado médico.
O que muda com a MP: o trabalho em locais insalubres fica proibido. Somente será permitido de forma excepcional, com atestado médico.
DANO MORAL NO TRABALHO
O que está na reforma: a indenização varia de acordo com o salário do prejudicado.
Não será usada vinculação ao salário, mas pelo Regime Geral da Previdência Social.
O que muda com a MP: Não será usada vinculação ao salário, mas pelo Regime Geral da Previdência Social.
INSALUBRIDADE
O que está na reforma: a convenção coletiva e o acordo coletivo valem mais do que a lei quando tratarem de grau de insalubridade.
O que muda com a MP: enquadramento pode ser feito por meio de negociação coletiva desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.