A Medida Provisória (MP) 808, que altera 17 artigos da Lei 13.467, a reforma trabalhista, chegou nesta quinta-feira (16) ao Congresso Nacional. O texto será analisado primeiramente em uma comissão mista, formada por deputados federais e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara Federal e do Senado.
Se dentro de 120 dias os parlamentares não analisarem e votarem o projeto, a MP perde a validade e voltam a valer as regras anteriores, da reforma trabalhista. Para magistrados da Justiça do Trabalho, a insegurança jurídica que já existia foi agravada pela MP, que pode ainda ser modificada no Congresso.
– Veja a situação que nós temos somente em 2017. Até agosto, temos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) original. Em três dias de novembro, temos a reforma trabalhista, a Lei 13.467. E, a partir de agora, nós temos uma Medida Provisória que, se for modificada, pode criar novas regras – afirma o juiz Rodrigo Trindade, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (Amatra IV).
Entre os assuntos tratados na MP, estão os trabalhos intermitente (sem jornada fixa) e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de atuação para grávidas e lactantes e a jornada de 12 por 36 horas, entre outros pontos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também aponta insegurança como resultado da MP.
– Desagradou a todos. Não houve quem achasse minimamente razoável, logo depois de entrar em vigor, a gente já ter uma Medida Provisória que mexe em temas complicados, que menos explica do que ajuda. Agora, o que vai valer nos casos concretos? – questiona a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.
Tipo de negócio
Entidades que representam trabalhadores, como a Força Sindical no Rio Grande do Sul, receberam a MP com protestos e dúvidas sobre como fica a legislação trabalhista a partir de agora.
– A medida não melhorou em nada o estrago que a reforma fez. O próprio Congresso Nacional, pelo presidente da Câmara (Rodrigo Maia), não gostou da MP. Tivemos reuniões de convenções coletivas em diversos sindicatos onde os patrões se mostraram muito apreensivos quanto à reforma trabalhista – conta o vice-presidente da Força Sindical no Estado, Marcelo Furtado.
O desagrado não é compartilhado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
– A Medida Provisória, no geral, mexe em poucos itens da reforma trabalhista. Não houve uma desfiguração da nova lei, mas uma legislação sobre alguns pontos. Acho difícil haver mais insegurança jurídica do que se tinha antes da reforma – defende o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp.
Ele acredita que as empresas já deverão colocar em suas rotinas alguns dos itens da reforma, como o parcelamento de férias em três vezes, por exemplo. Nos demais itens, a adesão às opções oferecidas na reforma trabalhista vai depender das características da empresa e do tipo de negócio.
Os principais temas alterados pela MP
GESTANTE
O que está na reforma trabalhista: para ser dispensada de atividades e ambientes insalubres, a gestante deve apresentar atestado médico. Se afastada, não perde o adicional de insalubridade.
O que muda com a MP: o trabalho em locais insalubres fica proibido. Somente será permitido, de forma excepcional e voluntária por parte da trabalhadora, com atestado médico. Se afastada, ela não recebe mais o adicional.
CONTRATO INTERMITENTE (trabalho esporádico pago de acordo com as horas ou dias trabalhados)
O que está na reforma: regulamenta esse tipo de trabalho sem previsão de quarentena entre demissão e recontratação pelo mesmo empregador. Prevê multa de 50% da remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer.
O que muda com a MP: extingue a multa de 50%, prevendo uma possível penalidade na assinatura do contrato. Foi criada, até 31 de dezembro de 2020, quarentena de 18 meses entre a demissão de um empregado e sua recontratação como intermitente pela mesma empresa.
DANOS MORAIS
O que está na reforma: o valor da indenização varia, de acordo com o grau do dano, de 3 a 50 vezes o salário recebido pelo trabalhador prejudicado.
O que muda com a MP: a indenização fica vinculada ao teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 5.531,31), também variando entre 3 e 50 vezes esse valor, de acordo com o dano provocado.
JORNADA 12 POR 36 HORAS
O que está na reforma: libera a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para todas as categorias. Trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
O que muda com a MP: exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Abre exceção às entidades no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.
INSALUBRIDADE
O que está na reforma: a convenção coletiva e o acordo coletivo valem mais do que a lei quando tratarem de grau de insalubridade.
O que muda com a MP: enquadramento pode ser feito por meio de negociação coletiva desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
A tramitação da MP de ajustes da reforma trabalhista
– A Medida Provisória (MP) da reforma trabalhista tem força de lei e vale desde o momento da publicação, na terça-feira passada (14), mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
– Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias (quatro meses).
– Se não for aprovada dentro de 45 dias, contados da publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
– Agora, será criada uma comissão mista, formada por deputados federais e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. Depois, esse texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.
– Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP (ou o projeto de lei gerado por eventuais mudanças no texto) é enviada para sanção do presidente, que tem o poder de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações do Congresso.
- Se não for analisada e votada em 120 dias, perde a validade.
Fonte: Câmara dos Deputados. As normas estão no artigo 62 da Constituição Federal.