Não recebeu parte ou todo o 13º salário? A primeira parcela deveria ter sido paga pelas empresas em novembro e a segunda, com os descontos tradicionais, até a última sexta-feira, dia 20. Em caso de descumprimento das datas previstas na legislação, o trabalhador pode buscar o departamento de recursos humanos (RH) da empresa empregadora para tentar saber o motivo e uma previsão. O depósito, quando ocorrer, deverá trazer a correção monetária pela inflação.
Se ainda assim uma solução não for obtida, podem ser feitas reclamações e até denúncias às Superintendências Regionais do Trabalho, que são ligadas ao governo federal, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Os sindicatos das categorias também podem ser fonte de orientação e até mediar a comunicação com a empresa, que pode ser fiscalizada, autuada e multada.
Ainda que gere mais transtorno ao empregado, ele pode acionar a empregadora na Justiça do Trabalho. A ação deve requisitar o pagamento dos valores corrigidos e pode solicitar indenização por danos materiais e morais, dependendo do caso, pois o trabalhador pode ter se programado para pagar uma dívida, fazer uma viagem ou aquisição importante.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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