Entre as mudanças para ajustar pontos polêmicos da Lei 13.467, da reforma trabalhista, que passou a valer em 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) tratou de uma questão relacionada ao dano moral: a forma de cálculo das indenizações a serem pagas.
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