
A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, na qual está incluído o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foram 315 votos a favor, 143 contrários e quatro abstenções. A medida já foi promulgada.
O pedido foi feito pelo Partido Liberal e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara.
Ele se baseia no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, prevendo que cabe à Casa do parlamentar decidir sobre o andamento de ação penal (sustação ou prosseguimento) após informe do Supremo.
O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação.
— Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a um ano e seis meses — declarou.
Segundo Gaspar, foram observados todos os requisitos previstos na Constituição para suspender a ação penal: denúncia, recebimento pelo STF e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação.
— Esta Casa não é menor do que qualquer poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento — disse.
O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere somente a Ramagem. A ação engloba oito réus. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.
Ele teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
STF diverge
Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.
Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.
Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.
Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.
Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.
Para Alfredo Gaspar, no entanto, mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação estariam abrangidos pela sustação porque seriam “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo.