O caso do servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Gomes Machado, que foi exonerado nesta quarta-feira (26), em meio a denúncias da campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) sobre supostas irregularidades na veiculação de peças publicitárias, despertou uma série de questionamentos sobre a distribuição do conteúdo.
Veja como funciona a veiculação dos materiais de campanha dos candidatos a presidente e o que pode ocorrer em caso de descumprimento do que é previsto legalmente.
Distribuição do material
A distribuição do material de campanha presidencial para os canais de rádio e TV de todo o país é feita por um pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital para TV e e-mail para rádio, e da geração de sinal dos programas eleitorais. As emissoras devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
As rádios e TVs acompanham diariamente a publicação do mapa de mídias das campanhas presidenciais pelo site do TSE, com os materiais enviados pelos partidos para a veiculação, que são os mesmos disponibilizados em todo o país.
O pool de emissoras é sediado no TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O material distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos.
Fiscalização
A fiscalização da propaganda é de responsabilidade das coligações, das federações e dos partidos, bem como é das emissoras a exibição dos materiais eleitorais. Segundo o artigo 80 da Resolução nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e TV "não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo". Caso o arquivo com a propaganda não seja recebido a tempo, deve ser exibida a propaganda anterior.
Justiça Eleitoral
Caso partidos, coligações, federações, candidatos ou Ministério Público verifiquem que a propaganda não foi transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada imediatamente. A emissora poderá, então, ser intimada para que obedeça, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmita a propaganda eleitoral obrigatória, conforme previsto legalmente.
Se for constatado que houve a divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos, de uma ou de algumas federações ou coligações, a Justiça Eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos, das federações ou das coligações prejudicadas no horário da programação normal da emissora, imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos da exibição.
Direito de resposta
No último sábado (22), o TSE somou maioria para conceder 116 inserções de 30 segundos para o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, nas inserções de Bolsonaro na TV. O motivo da decisão é a veiculação de propagandas contendo fatos "sabidamente inverídicos" para atingir o adversário, segundo o TSE.
Entenda o caso
A alegação
A equipe de Bolsonaro diz que rádios estariam deixando de levar ao ar materiais da campanha do candidato, principalmente no Nordeste, com o objetivo de favorecer Lula. O TSE cobrou provas da alegação e deu prazo para resposta. A campanha enviou novos documentos.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, considerou que faltam provas para abrir apuração de suposta não veiculação de inserções do candidato do PL. Sete das oito emissoras listadas contestaram o relatório da chapa. O ministro também apontou possível “crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno”. Em reação, Bolsonaro criticou decisão e disse que contratará nova auditoria para atestar a irregularidade apontada.
O servidor
Em depoimento à Polícia Federal, Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária do TSE, disse ter sido demitido logo depois de encaminhar à chefia de gabinete um e-mail de uma rádio de Minas Gerais em que a emissora informava ter deixado de veicular cem inserções do candidato Jair Bolsonaro na propaganda obrigatória. Ele disse, também, que desde 2018 vinha fazendo alertas sobre supostas falhas na fiscalização.
Em nota, o TSE informou que a exoneração do servidor "foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas". O comunicado diz, também, que "a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado". (Veja a nota na íntegra abaixo).
"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que "desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita".
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019."