O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou pedido da campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) para investigar se houve irregularidade em inserções eleitorais por emissoras de rádios.
Moraes afirma, na decisão, que os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes. O magistrado ainda aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro.
Na decisão, Moraes também acionou a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do fundo partidário pela campanha do presidente, para a contratação da suposta auditoria, e determinou o envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma "milícia digital que atenta contra a democracia".
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação e também que, para compensar, propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Ao tomar a decisão, Moraes afirmou que a campanha levantou suspeita de fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".
"Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios são patentes", prossegue o ministro.
O ministro destacou em sua decisão que o país tem cerca de 5 mil rádios e que a campanha apresentou "supostas irregularidades" em oito emissoras, o que representa 0,16% do universo estatístico apontado. "A campanha não trouxe qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações".
"Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de prova ou auditoria", conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
"Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias", escreveu o ministro.
Após a decisão de Moraes, Bolsonaro convocou ministros próximos e comandantes das três Forças para uma reunião de emergência no Palácio da Alvorada e uma coletiva de imprensa.