A Rádio JM Online, de Uberaba, em Minas Gerais, afirmou na tarde desta quarta-feira (26) que a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) deixou de entregar à emissora, no início do segundo turno, os materiais da propaganda eleitoral que deveriam ser veiculados na programação diária da emissora.
A rádio foi citada em depoimento concedido à Polícia Federal pelo servidor público Alexandre Gomes Machado, exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que a cúpula da Corte detectou "motivação política" na atuação dele.
Segundo Machado, em um email enviado a ele a emissora "admitiu que dos dias 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programação cem inserções" da campanha de Bolsonaro.
A versão apresentada pela empresa nega ideia de boicote a Bolsonaro. Em vez disso, sustenta que a campanha do candidato à reeleição foi que deixou de entregar o material que deveria ser levado ao ar como manda a lei eleitoral.
"A emissora acionou o Partido Liberal, expondo a questão e pedindo que os mapas e materiais voltassem a ser encaminhados por e-mail, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno. Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal", diz a rádio, em nota.
O comunicado ressalta ainda que a rádio procurou a Justiça Eleitoral para saber como proceder diante da ausência de materiais de propaganda do candidato. A suspensão dos envios teria sido observada pela emissora no último dia 10, quando a empresa decidiu buscar orientações junto ao TSE sobre como proceder diante do caso.
"Diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio TSE reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data, a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente", diz a nota.
Não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. Como versam as resoluções do tribunal, são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas.
O artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021 diz que as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, a menos que o partido político, a federação ou a coligação deixem de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo.
Emissoras contestam relatório de campanha de Bolsonaro
Um relatório encaminhado pela campanha de Bolsonaro ao TSE, no qual alega que rádios do Nordeste deixaram de veicular suas inserções políticas, cita oito emissoras. Destas, ao menos seis contestam a informação.
As rádios apontam divergências entre o número e os horários das inserções identificados pela empresa contratada pela campanha de Bolsonaro e o que foi veiculado. Elas citam que o documento aponta inserções entre 7h e 7h20min. Mas este horário é destinado à propaganda eleitoral e, sendo assim, não tem previsão de inserções comerciais.
As emissoras alegam que possuem as gravações dos dias citados no relatório e que estão à disposição das autoridades. Elas citam, ainda, que a análise da programação pela empresa contratada pela campanha de Bolsonaro considera transmissão via internet.
Uma delas informou que não funciona na frequência que foi apontada pelo relatório da empresa. No documento, ela é apontada com a frequência 97.1, mas na verdade funciona na 98.7.