O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou maioria para conceder 116 inserções de 30 segundos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) na TV. O conteúdo vai ao ar em cinco emissoras e deve ser reproduzido cerca de 23 vezes em cada uma delas. O motivo da decisão é a veiculação de propagandas contendo fatos “sabidamente inverídicos” para atingir o adversário, aponta o TSE.
A sessão está ocorrendo no plenário virtual, em que não é necessária a presença do magistrado na sessão. Os ministros analisam a decisão da ministra Maria Bucchianeri. Inicialmente, ela havia concedido, como direito de resposta, 164 inserções de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro.
Bucchianeri agora votou por manter 116 inserções. O voto dela foi seguido por outros cinco ministros. O plenário do TSE é formado por sete magistrados.
A ministra havia concedido uma primeira decisão favorável à campanha de Lula na quarta-feira (19). Na ocasião, ela entendeu que a campanha de Bolsonaro divulgou desinformação sobre o candidato petista em 164 inserções. Por isso, determinou o direito de resposta em igual medida.
Após a campanha de Bolsonaro ter entrado com recurso no tribunal, Bucchianeri suspendeu a própria decisão e remeteu o caso para o plenário, onde todos os ministros votam.
No plenário virtual, ministros apresentam os votos sem a necessidade de participarem presencialmente de uma sessão. O julgamento vai até as 23h59min do sábado.
As propagandas de Bolsonaro que foram alvo da decisão da ministra, após a campanha de Lula ter acionado o TSE, diziam que Lula foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado. Outra veiculação da candidatura do PL foi que Lula pediu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
A ministra afirmou que se tratavam de fatos "sabidamente inverídicos por descontextualização".