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Com placar dividido, TSE mantém liminar que suspendeu divulgação de documentário sobre facada em Bolsonaro

Ministros derrotados alertaram para o risco de a Corte impor censura a conteúdos. Ação foi movida pela campanha de Lula, que afirma que adversários montaram rede de informações falsas

Estadão Conteúdo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se dividiram na sessão desta quinta-feira (20) e, em votação apertada, decidiram manter a liminar do corregedor-geral da Corte, ministro Benedito Rodrigues, que proibiu a produtora Brasil Paralelo de veicular documentário sobre os supostos responsáveis pela facada no presidente Jair Bolsonaro em 2018. O documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? seria lançado na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.

A proibição foi mantida por quatro votos a três numa ação em que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que Bolsonaro, seu filho Carlos e um grupo de apoiadores supostamente montaram rede de disseminação de informações falsas. O documentário não pode ser veiculado até 31 de outubro, um dia após a votação do segundo turno.

Ministros derrotados no julgamento alertaram para o risco de a Corte impor censura a conteúdos, afrontando a Constituição. O ministro Raul Araújo sugeriu que o tribunal derrubasse a proibição de exibição do documentário da Brasil Paralelo por risco de intervenção.

— Estamos a tratar da liberdade de comunicação social e de imprensa a qual tem como sucedâneo a liberdade de manifestação do pensamento e informação. Devemos atuar com toda parcimônia, cuidado e timidez. O que aqui se coloca é a aparente colisão ente a garantia constitucional fundamental da liberdade expressão e a necessidade de garantir a lisura e a paridade de armas no processo eleitoral, essencialmente, de modo a se evitar a divulgação e fatos falsos — afirmou Araújo.

Ele destacou que a Corte nem sequer assistiu ao documentário e, por isso, não se admite "o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado". A discussão sobre a suspensão do filme mobilizou as redes sociais. Dezenas de perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram publicações acusando o TSE de censura.

O ministro Sergio Banhos seguiu o entendimento do colega. Já o ministro Carlos Horbach foi ainda mais rígido, e defendeu a rejeição na íntegra da liminar concedida pelo corregedor-geral. Horbach argumentou que as alegações apresentadas pela coligação do ex-presidente Lula não são suficientes para autorizar a adoção de "medidas drásticas". 

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia apoiaram a decisão do corregedor-geral. Lewandowski argumentou que, "na prática jurídica e no mundo político, situações excepcionais exigem medidas excepcionais". A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não se pode falar em censura e que os fatos "precisam ser encarados como algo que pode ser um veneno ou um remédio".

Apuração sobre suposta rede de desinformação

O julgamento desta quinta-feira (20) acabou referendando a continuidade de ação judicial que investiga suposta rede de desinformação utilizada em favorecimento do presidente  Bolsonaro. O pedido de apuração foi feito pela campanha petista e tem como alvos o próprio Bolsonaro, seu filho Carlos e apoiadores.

Se em relação à proibição imposta à produtora Brasil Paralelo houve divisão no TSE, em outros pontos do processo a ampla maioria concordou com o corregedor-geral da Corte. Benedito Gonçalves determinou a intimação do vereador Carlos Bolsonaro a prestar esclarecimentos sobre sua suposta participação na difusão de informações falsas nas redes sociais. Seis dos sete ministros da Corte concordaram com a intimação.

Os ministros também referendaram impedir tanto o impulsionamento quanto a remuneração das empresas investigadas por difusão de conteúdo na internet e nas redes sociais. A produtora Brasil Paralelo, os sites Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News estão proibidos de pagar pela disseminação de informações contra o candidato do PT e também não podem ser remuneradas pelas plataformas digitais pela audiência de suas postagens.

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