Uma decisão judicial relaxou as medidas restritivas impostas a três dos investigados da terceira fase da Operação Capa Dura, da Polícia Civil, que apura fraude a licitações, desvio de recursos públicos e pagamento de propina na Secretaria Municipal da Educação de Porto Alegre (Smed).
Os advogados Reginaldo Bidigaray e Maicon Callegaro Morais, que estavam presos preventivamente desde 12 de novembro, passaram à prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, proibição de comunicação com outros investigados, restrição para a alienação de bens e outras atividades econômicas.
Bidigaray tinha Cargo em Comissão (CC) na Procuradoria-Geral do Município e, na atual legislatura, já havia sido chefe de gabinete de Pablo Melo (MDB) na Câmara de Vereadores. Ele é suspeito de ser um operador financeiro de Pablo.
Maicon tem escritório de advocacia e, segundo a investigação policial, teria recebido propina do empresário Jailson Ferreira da Silva, que fez mais de R$ 43 milhões em vendas sob suspeita para a Smed em 2022. Maicon é suspeito de promover, posteriormente, a circulação do recurso supostamente ilegal. A Polícia Civil apurou que Maicon chamou Bidigaray até sua casa para buscar o “pardo”, termo que os investigadores acreditam que fizesse referência a um envelope com propina.
O pedido inicial das defesas deles era de revogação das prisões preventivas. A Justiça negou, salientando que os motivos que levaram às detenções seguiam presentes. O principal deles é o risco de criarem obstáculos à investigação. A decisão destacou que os suspeitos teriam tido acesso a informações privilegiadas sobre a tramitação do processo, além da movimentação de recursos financeiros com a suposta intenção de ocultar a participação em ilícitos.
Contudo, as defesas destacaram que ambos são advogados regularmente inscritos, o que assegura direito à prisão especial, em ambientes distintos de presos comuns. No despacho, o juiz João Garcez de Moraes Neto afirma ter questionado a Polícia Penal sobre as condições de encarceramento deles para decidir, mas classificou a resposta da autoridade carcerária como “absolutamente insatisfatória”.
“Houve um simples questionamento aos próprios custodiados, os quais mantiveram-se em silêncio. (...) A dúvida, no processo penal, milita em favor do réu/investigado”, escreveu o juiz, convertendo as prisões preventivas em domiciliares, com outras restrições.
O terceiro beneficiado pela decisão é Pablo Melo, que sofreu ordem de afastamento das funções públicas em 13 de novembro, data em que foram cumpridos contra ele os mandados da terceira fase da Operação Capa Dura. Ele é filho do prefeito Sebastião Melo, que não é investigado.
A Justiça substituiu o afastamento da função pública de Pablo pela proibição de contatar outros investigados, mesmo que por pessoa interposta, e pela proibição de comparecer a prédios da prefeitura de Porto Alegre e de secretarias municipais. Houve concordância do Ministério Público para a revisão das restrições contra o emedebista.
Apesar de estar autorizado a regressar ao mandato de vereador nos últimos dias da atual legislatura, Pablo tomou a decisão de seguir fora.
— Foi uma decisão importante, porém, resolvi não voltar. Minha prioridade absoluta, neste momento, é contribuir e colaborar junto às autoridades para o esclarecimento de qualquer situação — afirmou Pablo.
Na mesma decisão, foi mantida a prisão preventiva de Jailson, empresário apontado como pivô do caso de corrupção. Ele se apresentou à Justiça para cumprir a prisão preventiva em 2 de dezembro. Antes disso, estava foragido desde 12 de novembro, quando saiu de casa momentos antes da chegada dos policiais que cumpririam o mandado de detenção.
O despacho foi assinado no dia 11 de dezembro pelo juiz João Garcez de Moraes Neto, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. A investigação é conduzida pela 1ª Delegacia de Combate à Corrupção (1ª Decor), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). O inquérito trata de crimes de fraude licitatória, associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa.
Contrapontos
O que diz Jader Marques, advogado de Maicon Callegaro Morais
A defesa de Maicon Morais acredita que a decisão representa um olhar ponderado sobre o caso, já que preserva o caráter excepcional da prisão preventiva. O acusado está inteiramente à disposição do Juízo para contribuir com o esclarecimento da verdade.
O que dizem Jader Santos e Olga Popoviche, advogados de Reginaldo Bidigaray
A defesa de Reginaldo Bidigaray, representada pelos advogados Dr. Jader Santos e Dra. Olga Popoviche, manifesta concordância com a decisão judicial que substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A medida foi fundamentada na ausência de salas de Estado-Maior no sistema prisional do Rio Grande do Sul, prerrogativa garantida aos advogados pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Ressaltamos que Reginaldo Bidigaray não foi indiciado nem denunciado no âmbito da Operação Capadura, não havendo elementos que justifiquem sua prisão preventiva.
A decisão demonstra respeito aos direitos fundamentais e reforça o compromisso do Poder Judiciário com o cumprimento da lei e a preservação das garantias constitucionais.
O que diz, Nereu Giacomolli, advogado de Jailson Ferreira da Silva
Jailson está preso sem motivação idônea e sem base jurídica legítima. Há pedidos de liberdade em favor de Jailson no STJ e no STF.