A Justiça Federal de Porto Alegre absolveu o médico Hêider Aurélio Pinto das acusações de associação criminosa e de falsidade ideológica em uma das ações criminais decorrentes da Operação PHD.
A operação da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2016, investigou suposto esquema de desvio de recursos federais por meio de bolsas de ensino da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da absolvição, o que a torna definitiva.
Um ano antes da operação da PF, reportagem de GZH intitulada "Metrado sem Frequência" havia revelado suspeitas de que Hêider teria obtido título de mestre em Saúde Coletiva sem frequentar o mínimo de aulas necessárias, na Capital. Investigação da PF, que resultou da Operação PHD, começou depois da reportagem. Além da suspeita em relação ao mestrado, a Polícia Federal indiciou Hêider por supostamente fazer parte de associação criminosa. Ele foi denunciado pelo MPF.
Ao julgar o caso, no entanto, o juiz Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu não haver elementos que comprovassem a atuação de Hêider em associação criminosa. O magistrado também destacou haver indicativos de que o histórico escolar de Hêider no mestrado teve dados modificados, mas que isso não teria ocorrido a pedido dele.
Outros dois réus foram condenados por que teriam articulado estas modificações. Ricardo Burg Ceccim, à época professor da UFRGS e coordenador do Projeto SUS Educador, e Marisa Rolim, servidora técnica da UFRGS e vice-coordenadora do Projeto SUS Educador.
Apreensões feitas na Operação PHD e análise de troca de emails e de conversas telefônicas indicaram, segundo a sentença, tratativas entre os dois para alterações no histórico em relação à frequência de Hêider.
O juiz escreveu que esses contatos teriam ocorrido justamente em momento em que a reportagem fazia questionamento à UFRGS sobre o documento.
_ Embora a reportagem tenha sido publicada apenas no dia 12/04/2015 e o e-mail de Ricardo para Marisa sugerindo as alterações relativas à frequência no histórico de Heider tenha sido enviado mais de uma semana antes, em 03/04/2015, há passagens nos e-mails que demonstram que eles já tinham conhecimento da investigação realizada para o jornal. Isso decorre, provavelmente, porque os jornalistas, principalmente em casos investigativos que envolvem denúncias sobre supostas irregularidades, têm por praxe, antes de publicar a matéria, colher as versões dos envolvidos. Por exemplo, nessa mencionada sequência de e-mails trocados entre Ricardo e Marisa no dia 03/04/2015, após o réu ter passado orientações para a ré proceder às alterações no histórico de Heider, Marisa o questiona "saiu alguma coisa na ZH?", ventilando a hipótese de que as ordens de Ricardo fossem decorrentes da investigação procedida pelo jornal _ diz trecho da sentença.
O juiz também discorreu sobre trecho da denúncia do MPF, que refere que em notebook apreendido na Operação PHD, de uma familiar de Marisa, havia uma planilha, criada no dia 02/08/2014, registrando pendência, por parte de Hêider, de cinco créditos obrigatórios e um eletivo, totalizando 90 horas faltantes para a conclusão do curso.
_ Todavia, apenas 26 dias depois, em 28/08/2014, Hêider concluiu o mestrado, defendendo sua dissertação acadêmica perante uma banca que, dentre outros examinadores, contava com a participação de Ricardo _ diz a sentença.
O juiz finaliza esse tópico da sentença, dizendo:
_ Não restam dúvidas de que Ricardo e Marisa atuaram, livre e conscientemente, para, no dia 10/04/2015, inserirem declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no documento público "histórico de curso" do Mestrado em Saúde Coletiva de Heider, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, razão pela qual devem incidir nas penas do art. 299 do Código Penal.
E em relação a Hêider, o magistrado finaliza:
_ Por outro lado, não vislumbro a caracterização da autoria e do dolo pelo corréu Heider. Com os elementos constantes nos autos não é possível determinar se o acusado de fato não cumpriu a frequência no mestrado que constava na versão original de seu histórico de curso emitido em 12/03/2015.
A ação foi julgada em 23 de maio e, em 23 de junho, transitou em julgado em relação a Hêider, ou seja, ele ficou livre das acusações. Além dele, outras sete pessoas foram absolvidas da acusação de associação criminosa. Seis réus, acusados de estelionato majorado, também foram absolvidos. Seis pessoas foram condenadas, entre elas, Ceccim e Marisa.
Em dezembro, depois de concluir processo administrativo, a UFRGS demitiu Ceccim e cassou a aposentadoria de Marisa, o que também equivale à demissão.
Ao analisar a absolvição de Hêider, os advogados Ana Luiza Teixeira Nazário e Paulo Petri disseram que "Desde a matéria publicada pelo Jornal Zero Hora em 12/04/2015 e replicada inúmeras vezes a vida do sr. Hêider se transformou. Ciente da sua inocência sempre optou por falar nos autos do processo. Foram anos respondendo a uma acusação frágil, infundada e sem indícios mínimos de prova. Isso é o que o Judiciário reconhece nessa sentença, que de tão irretocável, sequer foi objeto de recurso por parte do MPF. Hêider é inocente e isso sempre soubemos."
Conforme a assessoria de comunicação da Justiça Federal, as defesas de Ceccim e Marisa recorreram da sentença.