O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou neste domingo (19) novo pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Hoffmann, o Maurinho, condenado e preso no caso da boate Kiss. Os advogados do sócio da casa noturna haviam alegado que, ao suspender os efeitos da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o STF também suspendeu "a própria garantia" do hábeas, impedindo que o Tribunal analisasse o mérito da impetração.
"Não obstante a minha compreensão externada no julgamento do HC nº 130.620, quanto ao cabimento da impetração contra ato individual formalizado por integrante da Corte, inúmeros julgados supervenientes têm reafirmado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal pela inadmissibilidade do habeas corpus nessas hipóteses", escreveu o magistrado da Corte, citando casos julgados por colegas como Cármen Lúcia, Celso de Mello e Rosa Weber.
Na sexta-feira (17), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, por dois votos a um, referendar o habeas corpus em favor de Mauro e os outros três condenados no caso Kiss: Elissandro Spohr, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. Contudo, eles não foram soltos, já que o presidente da Corte, Luiz Fux, atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, deferindo liminar para impedir que isso ocorresse.
Um novo pedido de hábeas em favor dos quatro condenados pelo incêndio da boate foi apresentado na sexta-feira (17), mas foi negado por Toffoli. Diante disso, a defesa de Mauro, composta pelos Bruno Seligman de Menezes e Mario Cipriani, entrou com uma ação. Contudo, Toffoli analisou que o caso é de "inadmissibilidade" da impetração, citando Súmula nº 606 a qual decide que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Além disso, evocou a soberania constitucional dos vereditos do Tribunal do Júri.
"No mais, ao assentar a plausibilidade do direito vindicado no pedido de suspensão, o Ministro Luiz Fux fez ver que a decisão que ora se buscava suspender causou grave lesão à ordem pública, sendo estreme de dúvidas que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri independe do julgamento de apelação ou qualquer outro recurso", escreveu.
Além disso, o magistrado relembrou que, enquanto esteve no comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluiu no Observatório Nacional o caso da boate Kiss, uma decisão deliberada com a então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na ocasião, escreveu:
"Nos casos de condenação por tribunal do júri, não incide a previsão contida no art. 283 do CPP, tendo em vista que, nesse caso, se aplica diretamente a soberania dos veredictos, expressa na alínea c do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição, de forma que a execução da pena deve ser imediata, sem sequer se cogitar do julgamento, em segunda instância, de eventual apelação".
Por fim, o juiz apontou as mudanças legislativas promovidas pelo pacote anticrime, o qual determinou que a apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não pode ter efeito suspensivo. No caso da Kiss, Mauro foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado
"Sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do Presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia", encerrou Toffoli no documento, repetindo frase do despacho escrito na decisão do hábeas coletivo dos quatro condenados.