O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou, nesta sexta-feira (17), um pedido de habeas em favor dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. O documento com solicitação de liberdade de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos foi apresentado após o presidente do STF, Luiz Fux, acatar, na noite de quinta-feira (16), o pedido do Ministério Público (MP) e sustar os efeitos de possível habeas corpus que, naquele momento, estava sendo analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS).
O julgamento no TJ-RS, que começou na quinta, foi finalizado nesta sexta-feira: por dois votos a um, desembargadores decidiram conceder hábeas aos condenados. No entanto, não foram expedidos alvarás de soltura aos réus devido à decisão de Fux.
No pedido de liberdade, as defesas apontaram suposta ilegalidade na decisão de Fux que teve invalidou os efeitos da votação da 1ª Câmara Criminal. Há "uma clara violação a inúmeros direitos e garantias fundamentais, e fora a falta de fundamentação da decisão judicial proferida não ser baseada em lesão a CF, bem como, confundir literalmente Poder Público como parte, e interesse público que são matérias de ontologias distintas."
No seu despacho, Toffoli justificou sua decisão contrária à concessão de liberdade a Spohr, Hoffmann, Leão e Santos afirmando que “sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do Presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia.”