Apesar de ter entrado em vigor há quase dois meses, a reforma trabalhista ainda não foi finalizada. As novas regras começaram a valer em 11 de novembro do ano passado. Três dias depois, uma medida provisória (MP) foi editada alterando pontos da nova lei. Esse texto complementar, que ainda precisa ser confirmado pelo Congresso, recebeu quase 1 mil emendas de deputados e senadores e ainda não tem previsão para ser apreciado. Paralelo a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ao menos 15 ações que contestam a constitucionalidade de trechos das mudanças capitaneadas pelo presidente Michel Temer.
A MP editada pelo Planalto, que modifica 17 pontos da reforma, é válida até o dia 23 de abril. Até lá, precisa ser votada pelo Congresso, para que seus efeitos sejam mantidos. A matéria deverá ser analisada por uma comissão mista, reunindo deputados e senadores. O grupo será formado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que ainda não informou quando irá efetivar os indicados pelos partidos para a ação.
O relator dessa comissão terá muito trabalho. Além da MP, ele será o responsável por analisar 967 emendas e propor a aceitação ou rejeição de eventuais mudanças. O deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), que também relatou a reforma trabalhista, foi indicado para a função. Ele evita antecipar posição, mas dá pistas de que deverá manter a proposta com poucas alterações.
– Já li a maior parte das emendas. Acho que houve muita criatividade. Tenho algumas definições, mas a ideia é preservar o legado (da reforma trabalhista) – antecipa.
Se depender da oposição, a missão de Marinho não será fácil. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi quem apresentou o maior número de emendas – 58 no total. Entre as propostas, está a de revogação completa da reforma e mudanças que atenuem pontos considerados lesivos aos trabalhadores.
Ele teme que a MP perca a validade antes de ser votada.
– É MP para inglês ver. Foi apresentada por pressão da própria base. O governo não tem intenção de aprová-la – comenta.
As pendências que cercam o tema alimentam críticas de entidades sindicais, advogados e magistrados, que veem insegurança jurídica em decisões proferidas em ações trabalhistas. Secretário da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas, Felipe Carmona diz que a dificuldade de interpretação da nova lei gera cautela antes do ajuizamento de novos processos.
– O principal ponto é alertar os clientes sobre as possibilidades de perda da ação e as chances de eles terem de arcar com as custas – afirma.
A incidência das novas regras em contratos de trabalho antigos ou em ações protocoladas antes de novembro, junto à possibilidade de alterações na própria reforma, são as principais incógnitas. Há casos de interpretações divergentes entre julgadores que, ao analisarem processos antigos, usam o novo entendimento.
Congressos e ações de atualização são realizadas por tribunais e entidades da magistratura na tentativa de interpretar juridicamente as mudanças. Mas visão mais clara sobre o assunto será possível somente a partir do próximo mês. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 6 de fevereiro o início das discussões para alterações nas súmulas que norteiam a atuação dos juízes. Ao todo, 35 propostas formuladas pela Comissão de Jurisprudência serão debatidas.
Enquanto o tema não é concluído, as centrais sindicais se articulam. As entidades foram atingidas diretamente com a exclusão da obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical pelos trabalhadores, que rendia mais de R$ 3 bilhões por ano.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) realiza campanha nacional para coletar 1,5 milhão de assinaturas em favor de um projeto de iniciativa popular propondo a revogação da reforma. Além do fim do tributo pago aos sindicatos, pontos como a possibilidade de terceirização da atividade-fim de empresas, o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a locais insalubres estão entre as principais críticas.
– Queremos dar entrada no projeto em meio ao período eleitoral para estimular o debate na campanha – relata a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), afirma que seu partido protocolou emenda que prevê a volta do imposto sindical e justifica a importância da contribuição compulsória.
– À medida que o negociado vale mais que a lei, os sindicatos terão de negociar, mas sem recursos ficará difícil – pontua o parlamentar.
Passo a passo para a apreciação
Medida Provisória (MP) é um instrumento usado pelo presidente da República para que uma decisão passe a valer imediatamente.
O prazo de validade de uma MP é de quatro meses, período em que o texto precisa ser aprovado pelo Congresso.
Caso isso não aconteça, as regras definidas pela proposta deixam de existir.
Para efeito de contagem de prazo, o recesso do Legislativo, de 22 de dezembro a 1º de fevereiro deste ano, não é incluído.
14/11
Publicação da MP no Diário Oficial da União.
16 a 21/11
Deputados e senadores apresentaram 967 emendas, um recorde de sugestões de alteração ao texto original de um projeto.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), vai criar uma comissão mista (com 13 deputados e 13 senadores) para analisar o texto. Não há prazo definido.
Escolha de um relator dentro da futura comissão mista, que irá apresentar um parecer sobre a MP e as emendas, podendo alterar o texto original. Caso haja mudanças, a MP se transformará em um projeto de lei de conversão (PLV).
Votação da MP ou PLV no plenário da Câmara. Para aprovação, será necessário maioria simples. Se o relatório não for apreciado em até 45 dias após sua criação, passa a trancar a pauta da Casa.
Votação da MP ou PLV no Senado. Para aprovação, também será necessário maioria simples.
Em caso de modificação de texto no Senado, a Câmara terá de analisar mais uma vez a matéria.
23/4
Em caso de modificação de texto no Senado, a Câmara terá de analisar mais uma vez a matéria.
Observações
Os prazos para a aprovação da MP na Câmara e no Senado existem legalmente, mas não são seguidos. Um acordo entre as casas garante que as datas definidas para votação passem a valer somente após a apresentação do parecer do relator na comissão mista.
Se a MP for aprovada sem modificações no Senado, é promulgada diretamente pelo Congresso.