A reforma trabalhista viveu seu primeiro dia útil de vigência, nesta segunda-feira (13), já sob a expectativa das mudanças que o governo federal deve encaminhar. São alterações prometidas em documento ainda antes da aprovação no Senado, em julho.
Para garantir os votos favoráveis, o presidente Michel Temer previu mudar alguns pontos por meio de Medida Provisória (MP). Mas a MP, prometida para dias depois da sanção presidencial, encontrou no caminho o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista ao jornal O Globo, Maia disse que usar MP dificultaria a implantação da nova lei.
– Ao editar uma MP, você dá argumento para a Justiça do Trabalho atrasar a implementação da lei. Acho muito grave fazer qualquer mudança por MP, vai gerar dúvidas sobre a aplicação da lei. A própria Justiça do Trabalho pode questionar isso, dizendo que está mexendo na lei e que outras mudanças poderão vir. Acaba abrindo uma brecha para que os próximos governos façam qualquer mudança por MP – afirmou Maia à publicação.
Já a pressão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), é pelo uso da MP, como foi prometido aos senadores. Enquanto a MP teria validade imediata (ainda com a necessidade de ser aprovada no Congresso), o projeto de lei precisaria ser apreciado e votado, sem data para vigorar.
Enquanto isso, magistrados projetam mais dúvidas do que certezas sobre como aplicar regras que, logo adiante, devem mudar. Para o juiz Rodrigo Trindade, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul (Amatra IV), a incerteza atrasa os próprios empregadores.
– Fico muito feliz de não ser empregador atualmente. Se eu fosse, teria grandes dificuldades, até mesmo de buscar assessoramento jurídico. Advogados e magistrados estão com dúvidas. O momento é de muita insegurança – afirma o magistrado.
No vídeo abaixo, o repórter Leandro Rodrigues conversa com Carolina Mayer, advogada especialista em Direito Trabalhista, e com Rodrigo Trindade de Souza, juiz do Trabalho presidente da Amatra IV, sobre a reforma:
Gestantes e jornada de trabalho
O texto com as alterações na reforma trabalhista estaria pronto em duas versões: de MP e de projeto de lei. Questionado sobre qual o caminho escolhido, o Ministério do Trabalho recomendou a Casa Civil para falar sobre o assunto. Procurado, o ministério respondeu nesta segunda-feira não haver definição a respeito.
As mudanças divulgadas pela imprensa nos últimos dias repetem os pontos prometidos pelo Planalto aos senadores em julho. Quanto às gestantes, por exemplo, a lei que já vigora coloca a necessidade de atestado médico para o afastamento de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. A mudança seria prever que a gestante será afastada, mas poderá trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico a autorizando.
Outro item pronto para ser alterado estaria na jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. A Lei 13.467, da reforma trabalhista, diz que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, é possível estabelecer esse horário de trabalho. O Planalto promete retirar a possibilidade de essa jornada ser fixada por acordo individual, excluindo as entidades no setor de saúde.
Principais mudanças que devem ser encaminhadas pelo governo
Os pontos da reforma trabalhista – que já estão valendo – que o governo federal promete modificar com medida provisória ou projeto de lei e que estão na minuta do acordo que o governo federal firmou com os senadores em julho, na negociação para aprovação da lei no Senado, são os seguintes:
Jornada 12 horas x 36 horas: a alteração seria determinar que essa jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo, não mais individual.
Dano moral: o governo promete desvincular o valor das indenizações eventualmente pagas pelas empresas do salário do trabalhador. A lei define que esse valor pode variar de três a 50 vezes o último vencimento do empregado. Com a mudança, as indenizações passariam a estar atreladas ao teto dos benefícios da Previdência Social, hoje de R$ 5.531,31. O juiz poderá determinar que a indenização seja de 3 a 50 vezes esse valor.
Gestantes e lactantes: a mudança neste item seria determinar que as mulheres grávidas poderão trabalhar em local insalubre de graus mínimo e médio se, voluntariamente, apresentarem atestado médico autorizando a permanência nesses locais. A reforma prevê que elas sejam afastadas somente se apresentarem atestado determinando isso. Também se acrescentaria a regra de que a mulher que amamenta será afastada se apresentar atestado que recomende o afastamento.
Insalubridade: a alteração que o governo federal promete revogaria a prorrogação, por meio de convenção ou acordo coletivo, da jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades. Acrescentaria a necessidade de se respeitarem as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas do Ministério do Trabalho.
Autônomo exclusivo: a alteração estabeleceria a proibição de se celebrar cláusula de exclusividade para autônomos, não podendo se restringir a prestação de serviço a um único empregador. Se isso acontecer, vai se reconhecer vínculo empregatício.
Trabalho intermitente (trabalho esporádico para um empregador, com pagamento apenas do período trabalhado): deve ser revogada a multa ao empregado nesse regime por não cumprir a convocação para atuar. A mudança que o Planalto prometeu também determina quarentena de 18 meses para o empregado demitido de uma empresa ser recontratado nesse regime.
Comissão de representantes: a mudança vem para determinar que a comissão, criada pela reforma, não substituirá sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses de cada categoria.